Justiça suspende cobrança de pedágio em Pirapetinga após ação do Ministério Público

Decisão aponta falhas contratuais, ausência de licenças e tarifa considerada abusiva em trecho de 5 km da MGC-393

Justiça suspende cobrança de pedágio em Pirapetinga após ação do Ministério Público
Foto: Reprodução/CRP Concessionária

A Justiça determinou a suspensão da cobrança de pedágio na MGC-393, em Pirapetinga, na Zona da Mata mineira, após ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A medida atinge a CRP Concessionária SPE Ltda, o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DER-MG) e o município de Pirapetinga, responsáveis pela autorização e fiscalização do contrato.

De acordo com o MPMG, o pedágio começou a operar em 2024, sem o cumprimento de exigências legais e contratuais. O órgão apontou que a praça funciona sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), obrigatório para edificações de uso coletivo, e que o Projeto de Exploração Rodoviária (PER) está incompleto, o que compromete a segurança dos motoristas. Além disso, as obras do contorno rodoviário não foram iniciadas, pois as condicionantes ambientais e as desapropriações ainda não foram concluídas.

Outro ponto destacado pela Promotoria de Justiça é o valor da tarifa: R$ 11 por veículo leve, para um percurso de apenas 5 quilômetros. A cobrança foi considerada indevida por representar um custo desproporcional e não refletir melhorias efetivas na rodovia. O levantamento do Ministério Público mostra que a concessionária arrecada cerca de R$ 1,5 milhão por mês, sem destinar os recursos ao cumprimento das obrigações contratuais.

Na decisão, a Justiça determinou que a cobrança permaneça suspensa até que todas as exigências sejam atendidas, incluindo a definição técnica do custo do contorno rodoviário e a revisão das condições do contrato. O documento também estabelece a necessidade de licenciamento ambiental e de cumprimento integral das condicionantes do PER.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 50 milhões, com os valores destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e Coletivos.

*Com informações do MPMG.