Chamado de “tirano”, Kalil afirma que cumprirá decisão judicial de reabertura de bares e restaurantes
Juiz afirma que prefeito e sua equipe agem “como se fossem os únicos que detivessem os dons da inteligência, da razão e da temperança”
O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), afirmou que cumprirá a decisão judicial que determina a reabertura de bares e restaurantes na capital mineira. Contudo, ele afirmou que recorrerá da decisão do juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte.
Chama a atenção o tom usado pelo magistrado. Em sua decisão, Wauner intitula Kalil como “tirano”. Conforme texto, o juiz destacou que o prefeito violou o artigo da Constituição que prevê que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algumas coisas senão em virtude da lei”. Ainda no documento, é citado que:
“Não é isso que estamos presenciando no município de Belo Horizonte, onde a Câmara Municipal está fechada, devido à pandemia, e o prefeito, paradoxalmente, exerce a tirania de fazer leis por decretos, ao bel prazer dele e de seus técnicos da saúde, sem qualquer participação dos cidadãos através de seus parlamentares, como se fossem os únicos que detivessem os dons da inteligência, da razão e da temperança e não vivessem numa democracia”, afirmou.
Kalil se manifesta
Conhecido pelas falas polêmicas, Alexandre Kalil, lamentou a decisão judicial.
“Se não conseguirmos cassar a decisão, vamos cumprir. É uma pena uma decisão como essa. A autoridade dada ao prefeito não foi concedida pelo nosso senhor Jesus Cristo, mas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Estamos obedecendo a Justiça”, frisou.
Saiba as condicionantes para reabertura de bares e restaurantes:
– Distanciamento mínimo de dois metros de uma pessoa da outra;
– Que seja considerado o espaço mínimo de treze metros quadrados por pessoa, para se quantificar quantas poderão adentrar o recinto do estabelecimento;
– Que seja exercido o controle do fluxo de acesso aos seus estabelecimentos evitando aglomerações de espera do lado de fora, caso esgotado o seu espaço interno;
– Privilegiar as vendas por encomendas previamente acertadas, além dos atendimentos com hora marcada;
– Disponibilizar máscaras de proteção a todos que estiverem dentro de seu estabelecimento (funcionários e clientes), à exceção dos clientes que já as possuírem;
– Disponibilizar as mesas, para o uso individual, com a distância mínima de dois metros, umas das outras, em todos os sentidos; g) a excetua-se o uso individual da mesa quando a pessoa necessitar da ajuda de outra para se alimentar, como as crianças de tenra idade, as pessoas muito idosas, ou deficientes;
– É vedada a confraternização de pessoas dentro do estabelecimento, permitindo-se as pessoas ali permaneceram apenas pelo necessário para fazerem as suas refeições;
– As crianças que não tenham o discernimento para permanecerem sentadas enquanto se alimentam, deverão estar no colo de seus pais e, se isso não for possível, não poderão permanecer dentro do estabelecimento;
– Os clientes não poderão servir-se pessoalmente dos alimentos destinados a todos, mas apenas daqueles que lhes forem individualmente preparados;
– Fica vedado o fornecimento de alimentação através do sistema “sef service”, permitindo-se que um funcionário exclusivo sirva o prato dos clientes, a uma distância mínima de dois metros das comidas;
– Os clientes deverão permanecer utilizando as máscaras até o início das refeições, recolocando-as logo após terminarem;
– Deverão disponibilizados aos funcionários e clientes sabão, sabonete e álcool em gel na graduação de setenta por cento, para a assepsia das mãos.




