Lei autoriza venda da Copasa e abre caminho para desestatização do saneamento em Minas

Texto sancionado por Romeu Zema define modelo de privatização, preserva poder de veto do Estado e estabelece regras para trabalhadores

Lei autoriza venda da Copasa e abre caminho para desestatização do saneamento em Minas
Foto: Copasa/Divulgação

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, sancionou a lei que autoriza a venda da Copasa. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (23) e formaliza a possibilidade de desestatização da companhia responsável pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em grande parte do território mineiro.

De acordo com a nova lei, o processo poderá ocorrer por meio da venda de ações ou de um aumento de capital que resulte na diluição da participação do Estado. Com isso, Minas Gerais poderá deixar de ser o acionista controlador da empresa. Ainda assim, o texto estabelece a criação de uma ação preferencial de classe especial, conhecida como “golden share”, que garante ao Estado poder de veto em decisões consideradas estratégicas.

Entre os temas sujeitos a esse veto estão a alienação de ativos essenciais à prestação dos serviços de saneamento, alterações no objeto social da companhia, mudanças no nome empresarial, além de processos de liquidação, fusão, cisão ou incorporação. A medida busca assegurar algum nível de controle público sobre decisões que impactam diretamente o serviço prestado à população.

A lei também trata da situação dos trabalhadores da Copasa. Os contratos de trabalho atuais deverão ser mantidos por um período de 18 meses após a privatização. Passado esse prazo, o governo estadual poderá promover a realocação dos empregados para outros órgãos da administração pública ou para empresas controladas pelo Estado, conforme a necessidade e a viabilidade administrativa.

O projeto que autoriza a venda da companhia foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais na última quarta-feira (17), com placar de 53 votos favoráveis e 19 contrários. A proposta integrou o pacote de medidas do governo estadual relacionadas à reorganização fiscal e à adesão de Minas ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

No mesmo dia da sanção da lei, o Governo de Minas anunciou mudanças no comando da Copasa. A presidência da companhia, até então ocupada por Fernando Passalio, passou a ser exercida pela secretária de Estado de Meio Ambiente, Marília Carvalho de Melo, que também ficará responsável por conduzir o processo de desestatização. Segundo o governo, a escolha busca alinhar a transição da empresa ao debate sobre água, saneamento e regulação ambiental no estado.

Com a sanção, o governo passa a ter respaldo legal para avançar nas próximas etapas do processo, que ainda dependerão de definições sobre modelo de venda, avaliação da empresa e negociação com investidores. O tema segue no centro do debate público, especialmente pelos impactos sobre o serviço de saneamento, os contratos com municípios e o papel do Estado na garantia do acesso à água e ao esgoto.