Lei da seta já está em vigor e pode gerar uma multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH
Deixar de sinalizar uma conversão, mudança de faixa ou qualquer deslocamento lateral pode ser enquadrado como infração grave

Embora muita gente trate o uso da seta com certa displicência, o seu uso é uma obrigação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e sua não utilização corretamente pode render uma multa de R$ 193,35, além da perda de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Deixar de sinalizar uma conversão, mudança de faixa ou qualquer deslocamento lateral pode ser enquadrado como infração grave, principalmente quando a não sinalização coloca em risco outros motoristas, ciclistas e pedestres.
A obrigação está prevista no artigo 35 do Código de Trânsito Brasileiro, que determina que todo condutor deve indicar com antecedência a intenção de realizar uma manobra utilizando a luz indicadora da intenção de direção (a seta), ou, quando aplicável, os tradicionais sinais de braço.
Isso significa que a seta deve ser acionada antes do início da manobra, o que vai permitir que os demais usuários da via tenham tempo para desviar ou reduzir a marcha do veículo e agir com segurança.
Um dos comportamentos mais observados pelos órgãos de trânsito é o que o motorista aciona a seta depois que começou a conversão ou mudou de faixa, impedindo que outros condutores tenham tempo de se desvencilhar e evitar um choque.
Em direção defensiva, esse hábito aumenta o risco de colisões, freadas bruscas, ultrapassagens inesperadas e outros acidentes.