Lei de proteção para vereadores em BH ameaçados prevê escolta e reforço de segurança

Nova regra já está em vigor na capital e estabelece medidas para parlamentares sob ameaça ou risco concreto no exercício do mandato

Lei de proteção para vereadores em BH ameaçados prevê escolta e reforço de segurança
Foto: Reprodução/PBH

Belo Horizonte passou a contar com uma lei que cria um programa de proteção e escolta para vereadores ameaçados. Sancionada nesta sexta-feira (17), a Lei 11.996 prevê medidas de segurança para parlamentares que enfrentem ameaça ou risco concreto à integridade física em razão do exercício do mandato. 

A norma foi criada em meio ao aumento de episódios de violência política. Segundo dados citados pela Câmara Municipal, uma pesquisa das organizações Justiça Global e Terra de Direitos apontou que a campanha das eleições municipais de 2024 registrou 714 casos de violência contra candidaturas, o maior número da série iniciada em 2016. No Legislativo de Belo Horizonte, quatro vereadores foram ameaçados de morte nos últimos três anos. 

Pela nova lei, o programa pode incluir escolta pessoal, reforço de segurança em eventos e vigilância preventiva, conforme a avaliação de cada situação. O texto também prevê atuação integrada entre a Câmara, o Executivo e órgãos de segurança pública municipal e estadual. 

Para acionar a proteção, o vereador deverá formalizar o pedido e apresentar boletim de ocorrência e outros elementos que comprovem a ameaça. A decisão sobre o acolhimento caberá à Mesa Diretora da Câmara. A lei também autoriza o Executivo a adotar medidas de apoio, como treinamento específico de efetivo da Guarda Civil Municipal para auxiliar parlamentares em situação de risco. 

Na justificativa publicada pela Câmara, a proposta é apresentada como resposta a situações recentes de ameaça a parlamentares de diferentes espectros políticos. Entre os casos mencionados estão ameaças dirigidas por e-mail institucional, intimidações ligadas a audiências públicas e episódios de violência verbal com teor racista, homofóbico, transfóbico e sexual. 

A medida não altera regras eleitorais nem amplia prerrogativas dos vereadores, mas estabelece um mecanismo institucional de proteção diante de situações de ameaça ligadas ao exercício do cargo.