Lei estadual estimula atividades desportivas e formação de atletas em Minas Gerais
A Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude (Seej) disponibiliza, por meio da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte (Lei nº 16.318/2006) estímulos fiscais às entidades de direito civil, sem fins lucrativos, que estejam em pleno e regular funcionamento, que possuam titulação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) ou tenham sido […]
A Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude (Seej) disponibiliza, por meio da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte (Lei nº 16.318/2006) estímulos fiscais às entidades de direito civil, sem fins lucrativos, que estejam em pleno e regular funcionamento, que possuam titulação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) ou tenham sido declaradas de utilidade pública.
A lei, que visa estimular atividades desportivas e formação de atletas em Minas, concede incentivos fiscais para as empresas que apoiam o esporte estadual. Ao financiar projetos esportivos aprovados pela Seej, essas empresas incentivadoras obtêm desconto de 50% das multas e dos juros de mora a elas aplicados, relativos ao ICMS inscrito em dívida ativa.
Poderão ser beneficiados pela lei projetos de promoção do desporto nas seguintes áreas: desporto educacional, de lazer, de formação, de rendimento, desenvolvimento científico e tecnológico do setor desportivo ou desporto social.
Os projetos desportivos são recebidos, analisados e apoiados durante todo o ano. A lista das propostas protocoladas, aprovadas e em execução, assim como os recursos disponíveis para aplicação em projetos esportivos é atualizada e disponibilizada, mensalmente, no site da Seej. No mesmo site, o empreendedor e o incentivador podem encontrar todas as informações e documentos necessários para apresentação do projeto, recebimento do incentivo fiscal ou simular o desconto obtido.