Lei obriga escolas de Itabira a fazer teste ocular em estudantes de 5 a 14 anos

Redução da acuidade pode causar grande déficit funcional aos portadores

Lei obriga escolas de Itabira a fazer teste ocular em estudantes de 5 a 14 anos

Pré-escolas e escolas municipais poderão ser obrigadas a realizar o Teste de Acuidade Visual (Escala de Sellen) em todas as crianças e adolescentes de 5 a 14 anos. A lei, proposta pelo vereador Tãozinho Leite (PP), foi aprovada em primeiro turno pelo Legislativo na tarde dessa terça-feira, 11 de novembro, em Itabira.

De acordo com a justificativa do projeto, este é um mecanismo para prevenir as doenças oculares, por meio desse teste simples. Acuidade visual é o grau de capacidade do olho para perceber detalhes espaciais, ou seja, a capacidade de perceber a forma e o contorno dos objetos. Os tipos mais comuns são a redução da visão central e da visão para a leitura, o que pode dificultar a vida de estudantes. 

A redução da acuidade pode causar grande déficit funcional aos portadores. Na maioria das vezes, a deficiência pode ser corrigida com tratamento terapêutico adequado.

Conforme o autor do projeto, a iniciativa é relevante, pois com a detecção da doença ainda na infância e adolescência, é possível encaminhar ao especialista, evitando problemas futuros. “A gente vai trabalhar esse projeto dentro das escolas e eu vejo que é de suma importância para Itabira, ajudando os professores e os pais de família e evitando problemas futuros”, declarou. A lei somente entrará em vigor 180 dias após sua publicação. A avaliação será feita por médicos da Prefeitura de Itabira.

Os vereadores devem votar a matéria em segundo turno, na reunião da próxima semana. 

Vereador Tãozinho Leite, autor do projeto (Foto: Tatiana Santos/DeFato)