Lojas não podem abrir no feriado de 1º de maio, diz Prefeitura de Itabira
Segundo informou o Executivo, o horário de funcionamento das lojas é restrito de 10h às 17h, em dias úteis, e das 9h às 13h, aos sábados

A Prefeitura de Itabira informou, na noite desta quarta-feira (29), que as lojas não poderão abrir no feriado do Dia do Trabalhador. A data é celebrada na próxima sexta-feira, 1º de maio. O funcionamento do comércio, na ocasião, era defendido pela Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Itabira. A entidade se baseia na Medida Provisória nº 927, e vê na data uma alternativa para tentar recuperar o prejuízo causado pela suspensão das atividades comerciais durante aproximadamente 40 dias.
No entanto, após uma nova reunião entre a CDL Itabira e a Prefeitura, realizada hoje, foi definico que o funcionamento do comércio não essencial deve obedecer ao decreto 3.248/2020. Segundo informou o Executivo, o horário de funcionamento das lojas é restrito de 10h às 17h, em dias úteis, e das 9h às 13h, aos sábados.
A decisão foi tomada após a confirmação de dois novos casos de coronavírus (Covid-19) no município. Até o momento, Itabira tem 10 casos confirmados da doença.
MP 927
A Medida Provisória nº 927 dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública, decorrente da Covid-19. A iniciativa tem por finalidade movimentar a economia do país e auxiliar os empreendedores, em virtude de terem ficado tantos dias fechados.




