Marco Antônio Lage revoga decreto que autorizava retirada de recursos de fundos municipais

No final de outubro, a Prefeitura de Itabira publicou decreto autorizando retiradas dos fundos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa — ato que foi questionado pelo oposicionista Neidson Freitas

Marco Antônio Lage revoga decreto que autorizava retirada de recursos de fundos municipais
Foto: Ascom/Prefeitura de Itabira
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O prefeito de Itabira, Marco Antônio Lage (PSB), voltou atrás e revogou o decreto municipal nº 1.562,2021, que autorizava a retirada do superávit dos fundos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa. A decisão consta no decreto municipal nº 1.600/2021, publicado em 10 de novembro, um dia após o oposicionista Neidson Dias Freitas (MDB) questionar, no plenário da Câmara de Vereadores, durante a reunião ordinária de 9 de novembro, o saque nas contas dos conselhos do Município.

“Fica revogado na íntegra o decreto nº 1.562, de 27 de outubro de 2021, que ‘Regulamenta a desvinculação parcial do superávit financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Fundo Municipal do Idoso”, diz o documento assinado por Marco Antônio Lage.

Em nota enviada ao portal DeFato, a assessoria de comunicação da Prefeitura de Itabira explicou que os valores previstos no orçamento para 2021 não custeariam inteiramente os convênios para ações voltadas às crianças, adolescentes e idosos. Dessa forma, a retirada de recursos dos fundos cobririam essa diferença. Porém, devido a um superávit registrado nas contas do próprio Munícipio, o prefeito entendeu que não era mais necessário realizar o saque nas contas dos conselhos.

“O dinheiro que seria destinado ao Tesouro [Municipal] era apenas o superávit dos fundos [da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa]. E os recursos seriam destinados ao custeio de convênios com entidades ligadas à infância, adolescência e idosos. Isso porque a LOA [Lei Orçamentária Anual], aprovada no ano passado, não destinou dinheiro suficiente para esses convênios. Essa discussão já acontecia desde meados deste ano e, até então, não havia perspectivas de superávit no Orçamento Municipal”, diz trecho da nota da assessoria de comunicação do Executivo.

“Com a confirmação desse superávit, que vai possibilitar arcar com os convênios, a opção foi por fazer o custeio com essas fontes e manter o dinheiro nos fundos para contemplar projetos. O trabalho da Prefeitura agora é incentivar que esses projetos sejam apresentados, já que o superávit [nas contas dos conselhos] só existiu porque o dinheiro está parado nos fundos há anos, pelo menos desde 2019, sem que qualquer projeto tenha sido aprovado nesses conselhos”, completa a nota da Prefeitura de Itabira. 

Na última terça-feira (16), em mais uma reunião ordinária, Neidson Freitas comentou a decisão do prefeito Marco Antônio Lage em revogar os dispositivos do decreto nº 1.562,2021.

“O prefeito prometeu um secretariado técnico e nós sabemos que é mentira, a maioria deles já foi substituída. Essa técnica que ele diz ter os seus secretários leva, mesmo assim, a erros. Como o que ele cometeu ao autorizar a retirada do fundo da Criança e do Adolescente, é um erro gravíssimo que levantei nesta Casa. Alguns colegas acharam ruim o questionamento, mas foi necessário. Esse erro foi tão grave e confirmado um dia depois [dos questionamento em plenário] com um decreto cancelando a retirada dos fundos da Criança e Adolescente e do Idoso”, afirmou Neidson Freitas.

Marco Antônio Lage revoga decreto que autorizava retirada de recursos de fundos municipais
Neidson Freitas, na reunião da Câmara de Itabira, na última terça-feira – Foto: Gustavo Linhares/DeFato

Entenda

No dia 27 de outubro, a Prefeitura de Itabira publicou o decreto nº 1.562 que autorizava “a transferência à conta única do Tesouro Municipal de parcela do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial encerrado no exercício financeiro de 2020 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA)” e “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI). Além disso, o documento determina que “a transferência à conta única do Tesouro Municipal tornará o recurso financeiro de livre aplicação”.

A a ação leva em consideração o “artigo 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, que autoriza a destinação do superávit financeiro das fontes de recursos dos fundos públicos do poder Executivo, apurados ao final de cada exercício, à amortização da dívida pública do Município”.

A Prefeitura de Itabira pretendia retirar R$ 2.308.337 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e R$ 518.814,47 do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.

Na reunião da Câmara de Itabira do dia 9 de novembro, Neidson Freitas questionou a ação: “Senhor presidente, com todo respeito, conheço a imparcialidade de vossa excelência, conheço o trabalho que tem desprendido nessa causa [das crianças e adolescentes], mas o senhor não vai se posicionar diante de uma ação dessa do prefeito de esvaziar os fundos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa? Essa Casa não se pode calar diante disso. Eu gostaria de uma explicação de vossa excelência e do líder de governo [Júber Madeira, PSDB]”.

O tucano, em resposta, explicou os motivos do decreto: “Faltou na LOA [Lei Orçamentária Anual] de 2021, aprovada no ano passado, cerca de R$ 1.522.000. Com Emenda Constitucional, artigo 5º, de março de 2021, autorizou-se o uso do superávit dos fundos, ou seja, somente o necessário para suprir os serviços para crianças e adolescentes”, destacou Júber Madeira.

Transmissão ao vivo

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