Médico que provocou cegueira em 21 pessoas é condenado a 40 anos de reclusão

Conforme o processo, o médico efetuou cirurgias de catarata durante um mutirão e, por má esterilização dos instrumentos, causou infecções

Médico que provocou cegueira em 21 pessoas é condenado a 40 anos de reclusão
Negligência aconteceu durante mutirão de cirurgia de catarata- Foto: Ilustração/Pexels

O juízo da 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) condenou um médico por lesão corporal que provocou perda de visão parcial ou permanente em 21 pacientes, com pena fixada em 40 anos de reclusão em regime inicial fechado.

Conforme o processo, o médico efetuou cirurgias de catarata durante um mutirão e, por má esterilização dos instrumentos causou infecções que causaram infecções que culminaram em lesões permanentes nas pessoas.

Em sua decisão, o juiz André Luiz Rodrigo do Prado Norcia afirmou que o profissional assumiu o risco da ocorrência dos resultados e que o dolo eventual ficou comprovado pelo alto número de pacientes afetados.

Reconheça-se, se sua conduta tivesse vitimado apenas um ou duas vítimas, seria difícil a comprovação de seus crimes. Mas, neste caso, o réu reafirmou sua conduta a cada paciente, intencionalmente, assumindo o risco das lesões que acabaram ocorrendo em todas essas vítimas”, disse o magistrado, que também observou que uma das profissionais que integrou a sindicância destacou que foram utilizadas somente duas caixas cirúrgicas para diversos pacientes operados em sequência.

No entanto, cada paciente deveria dispor de um kit próprio e material devidamente esterilizado, procedimento que demandaria tempo incompatível com a dinâmica adotada no mutirão.

Segundo a profissional, após a troca integral dos materiais, a cadeia de infecções foi interrompida, o que reforça o nexo causal entre o modo de condução das cirurgias e os resultados lesivos.

“O réu, ouvido pela polícia, também informou que não houve a troca do avental de uma cirurgia para outra, corroborando com o trazido pelas testemunhas”, ressaltou juiz.

Assim, restando evidenciada a violação das normas sanitárias básicas e a assunção do risco ao prosseguir com cirurgias em série sem observância dos protocolos de esterilização, configura-se o dolo eventual, impondo-se a condenação do réu“, concluiu.

De acordo com a sentença, como o médico respondeu ao processo em liberdade, poderá recorrer dessa decisão.

*Fonte: Consultor Jurídico