Medida provisória prevê mudanças na indenização do DPVAT

Uma medida provisória do governo federal determina mudanças na cobertura do seguro obrigatório pago pelos motoristas. As vítimas de acidentes de trânsito, para conseguir a indenização do DPVAT, devem ser atendidas em hospitais particulares. A cozinheira Áurea Lírio tem 55 anos. Vítima de um acidente de moto ela sofre com as consequências. São vários problemas […]

Uma medida provisória do governo federal determina mudanças na cobertura do seguro obrigatório pago pelos motoristas. As vítimas de acidentes de trânsito, para conseguir a indenização do DPVAT, devem ser atendidas em hospitais particulares.

A cozinheira Áurea Lírio tem 55 anos. Vítima de um acidente de moto ela sofre com as consequências. São vários problemas de saúde. Ela deu entrada no pedido de indenização, mas ainda não recebeu o seguro do DPVAT.

Tem direito a requerer o benefício vítimas de acidentes envolvendo veículos automotores. As indenizações variam de R$2.600 em caso de despesas médicas a R$13 mil no caso de morte.

Recentemente algumas regras foram alteradas. Quem for atendido em hospitais credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS) não terá mais direito ao ressarcimento.

Para a advogada Sânia Silva, especialista em seguros, a medida é prejudicial ao segurado. Polêmica, a alteração ainda não é definitiva. O DPVAT deve ser pago anualmente junto com a primeira parcela ou cota única do IPVA. A taxa este ano é de R$93,87. Teve um aumento de 10,6% em relação a 2008.