Metabase guarda expectativa por “novo recorde em pagamento da PLR”

Entidade está confiante de que trabalhadores da Vale receberão boa bonificação de PLR no início do ano que vem

Metabase guarda expectativa por “novo recorde em pagamento da PLR”
Metabase confia em boa PLR para trabalhadores da Vale – Foto: DeFato
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O Sindicato Metabase está confiante de que trabalhadores da Vale receberão boa bonificação de PLR no início do ano que vem. A expectativa foi gerada após reunião com membros da área de Relações Trabalhistas da mineradora, no fim da semana passada, quando foram apresentados os resultados da empresa que servem de base para cálculos do benefício.

Segundo o Metabase, a Vale apresentou resultado do segundo trimestre de 3,317 milhões de dólares, quase U$ 1,3 milhões a mais que comparado ao primeiro trimestre (U$ 2,024 milhões). Considerando o cenário do resultado acumulado do primeiro trimestre, mais o segundo e o orçamento aprovado do terceiro e quarto trimestres, o fator Vale seria 1,13 (máximo 1,33), possibilitando a estimativa do trabalhador receber até 5,93 salários de PLR, com a pontuação de 1,5 no painel de metas.

O presidente do Metabase, Paulo Soares exaltou os resultados alcançados e a atuação dos trabalhadores das minas de Itabira nos índices de produção verificados. “Sabemos que muitos fatores influenciam no resultado da Vale, como cotação do dólar e custo de produção, mas até nisso o trabalhador é essencial, pois se há volume nas vendas, foi porque o trabalhador produziu e se o custo abaixou foi porque o trabalhador abraçou a causa”, afirmou.

O pagamento da PLR no ano que vem toma como base os resultados alcançados em 2018. Para o Metabase, os valores que poderão ser alcançados confirmam a bonificação como uma das maiores remunerações variáveis do país. Além de recompensar os trabalhadores, a participação injeta milhões de reais na economia da região.

Saiba mais 

A PLR foi regulamentada pela lei 10.101/2000, mas já havia sido citada na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de 1946, e na Constituição Federal de 1988. A lei diz que a empresa poderá implantar o programa de PLR, com o objetivo de recompensar o funcionário pelos resultados obtidos pela empresa.

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