Metroviários não cumprem determinação judicial de escala mínima do metrô

A decisão judicial foi emitida na manhã dessa quarta-feira (14) e, até o momento, não foi cumprida

Metroviários não cumprem determinação judicial de escala mínima do metrô
(Foto: Divulgação)

As 19 estações do metrô de Belo Horizonte seguem totalmente fechadas nesta quinta-feira (15) devido a greve dos metroviários que teve início ontem (14). O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região determinou que deve ser cumprida uma escala mínima de operação dos trens, porém, a ordem não está sendo cumprida.

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Ricardo Antônio Mohallem, definiu o funcionamento diário de 100% dos trens, em horários de pico (das 5h30 às 12h e das 16h30 às 23h), e de 70% dos trens nos demais horários. A decisão judicial foi emitida na manhã dessa quarta-feira (14) e, até o momento, não foi cumprida.

A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU-MG) informou que “está tomando todas as medidas possíveis para que o metrô volte a operar em breve”. A CBTU informou que vai comunicar à Justiça acerca do não cumprimento da decisão judicial pelo Sindicato dos Empregados em Transportes Metroviários e Conexos de Minas Gerais (Sindimetro-MG).

A empresa comunicou que também será protocolada a informação de que representantes do sindicato dos metroviários impedem a entrada dos empregados que não aderiram ao movimento no prédio Sede da Companhia, nesta quinta-feira (15). “O mesmo impedimento aconteceu no Pátio de Manutenção São Gabriel e no Pátio de Manutenção Eldorado, ontem (14)”, declara a CBTU.

A liminar também traz em seu texto a determinação do funcionamento de 100% do serviço de segurança metroviária em período integral, para fins de preservação da segurança dos usuários e do patrimônio.

O desembargador do TRT-MG também estipulou que o descumprimento da presente ordem judicial acarretará ao Sindimetro multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), “valor que se mostra adequado diante do caráter essencial da atividade a ser atingida pela paralisação e dos reiterados descumprimentos de ordens judiciais anteriores pelo sindicato”.