MG: cartórios explicam registro de crianças nascidas em ano bissexto
Em 2020, último ano bissexto no Brasil, foram registrados 539 nascimentos em toda a Minas Gerais
De três a cada quatro anos, pessoas nascidas no dia 29 de fevereiro enfrentam o clássico dilema sobre quando comemorar sua data de nascimento. Em virtude dessa dúvida, os Cartórios de Registro Civil, responsáveis por registrar o nascimento de todos os brasileiros, procuram retratar a realidade dos fatos.
De acordo com o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil), se uma criança nasceu no dia 29 de fevereiro, seu registro deve ser feito com esse dia específico. Desde o ano de 2000, 3.748 mineiros nasceram nesta data. A certificação da data vem descrita na Declaração de Nascido Vivo (DNV), que serve de baliza para registro em cartório. O documento é emitido pelo hospital e assinado pelo médico no momento do nascimento.
Genilson Gomes, presidente do sindicato, explica que a data de nascimento deve ser exata, mesmo em casos de nascidos em ano bissexto. Apenas o horário pode ser aproximado. Gomes ainda ressalta que a Declaração de Nascido Vivo não substitui o registro civil no cartório, por isso, pais ou responsáveis precisam procurar a unidade mais próxima do local de nascimento ou de residência para que a criança possa ser registrada. “É pela certidão de nascimento que a criança tem seu reconhecimento como cidadão e pode ter acesso a serviços de saúde e educação, por exemplo”.
Dados da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC-Nacional), administrada pela Arpen-Brasil, que conta com os registros de todos os nascimentos em território nacional, em 2020, último ano bissexto no Brasil, foram registrados 539 nascimentos em toda a Minas Gerais.
Conforme a Legislação Federal de 2012, a DNV deve apresentar nome e prenome do indivíduo, sexo, data, horário e município de nascimento, além dos mesmos dados da mãe. Os responsáveis também devem apresentar os documentos pessoais, como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento.
Nos casos em que os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento do pai ao cartório, pois somente a apresentação da certidão de casamento expedida após a data do nascimento da criança para que o registro seja feito em nome dos dois, tendo em vista a presunção legal da paternidade. Se os pais não são casados, torna-se necessário o comparecimento do pai para que o registro seja de fato efetuado. Em ambos os casos deve ser apresentado o documento de identificação dos responsáveis, bem como a DNV.
De acordo com o Recivil, todo nascimento deve ser registrado, e existe a possibilidade de se escolher o cartório para registro, podendo ser feito na localidade onde o bebê nasceu ou no local mais próximo da residência do pai ou da mãe. Se feito fora do prazo legal, o registro pode ser realizado no cartório da circunscrição da residência do interessado.
O ano bissexto surgiu à época do imperador Júlio César e foi criado pelos romanos para adequar o calendário ao tempo que o planeta terra leva para dar uma volta completa em torno do Sol.
Esse movimento, denominado translação, é feito em 365 dias, cinco horas, 48 minutos e 36 segundos. O tempo que “sobra” é arredondado para seis horas e, após quatro anos, somam-se 24 horas, ou seja, um dia a mais no ano (29 de fevereiro). Em 2024, o ano bissexto ocorre pela 504ª vez.




