Minas Gerais passa a exigir exame toxicológico para quem busca a primeira carteira de motorista

Caso o exame não conste no prontuário ou indique um resultado positivo, o documento de trânsito ficará retido até que a situação seja devidamente regularizada

Minas Gerais passa a exigir exame toxicológico para quem busca a primeira carteira de motorista
Foto: Detran/Divulgação

A partir do dia 20 de junho de 2026, os novos candidatos à habilitação em Minas Gerais deverão apresentar o resultado negativo no exame toxicológico para obter a Permissão para Dirigir (PPD). A determinação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG) alcança tanto as pessoas que estão dando entrada na primeira carteira quanto os condutores que estão reiniciando o processo após terem o documento anterior cassado, cobrindo as categorias A, B e AB. Quem já iniciou o procedimento antes da data limite fica isento da nova regra, seguindo a legislação anterior.

A mudança atende às diretrizes da Lei Federal nº 15.153/2025, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estendeu a obrigatoriedade do teste de larga janela de detecção para as categorias de carros e motos.

Seguindo as instruções da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o cidadão deve realizar a coleta biológica somente após ser aprovado no exame prático de direção, que é a fase final de testes, respeitando o período de vigência estipulado para o exame.

O procedimento precisa ser feito em postos laboratórios credenciados pelo órgão federal e possui uma capacidade de rastreamento de substâncias psicoativas consumidas nos últimos 90 dias.

O Detran-MG reforça que a liberação da PPD no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) estará condicionada à validação automática do laudo negativo no sistema eletrônico. Caso o exame não conste no prontuário ou indique um resultado positivo, o documento de trânsito ficará retido até que a situação seja devidamente regularizada.