Minas Gerais registra 11.360 novos casos e 493 mortes por Covid-19
No total, o estado tem 1.319.297 casos confirmados de Covid-19. Desse total, 1.210.071 se recuperaram da doença
Segundo o boletim epidemiológico, emitido pela Secretaria de Estado de Saúde neste sábado (24), Minas Gerais registrou, nas últimas 24h, 11.360 novos casos de Covid-19. No mesmo período, aconteceram 493 mortes pela doença em todo o território mineiro.
No total, o estado tem 1.319.297 casos confirmados de Covid-19. Desse total, 77.239 pessoas estão em acompanhamento e cumprindo isolamento; e 1.210.071 se recuperaram. Minas Gerais também contabiliza 31.987 óbitos pelo novo coronavírus.
Itabira
Segundo o boletim epidemiológico da Prefeitura de Itabira, emitido na noite de sexta-feira, a cidade soma 16.187 infectados pelo coronavírus desde o início da pandemia. Desse total, 15.332 pessoas já se recuperaram da Covid-19. Outras 476 cumprem isolamento domiciliar.
Há 48 pacientes com Covid-19 hospitalizados em enfermaria, 29 internados em Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) e sete itabiranos em hospitais de outras cidades. Também aconteceram 287 mortes pela doença até o momento.
A taxa de ocupação em leitos de UTI é de 76% nos hospitais da cidade. Nos leitos de enfermaria, essa ocupação está em 58%.
Um novo boletim, com as informações atualizadas, deverá ser publicado na noite deste sábado.
Onda vermelha
Também na noite de sexta-feira, a Prefeitura de Itabira comunicou que a cidade migrará da onda roxa do plano Minas Consciente para a onda vermelha no domingo (25). O novo decreto foi publicado neste sábado no Diário Oficial do município.
Confira as principais mudanças do novo decreto:
Atividades de hotelaria e afins
Fica permitida a atividade de hotelaria e afins obedecendo ao limite de 30% da capacidade máxima. O estabelecimento deve conscientizar os hóspedes da necessidade de higienização e prevenção da Covid-19.
Obrigatório manter o distanciamento mínimo de 3 metros, evitar aglomeração, utilizar máscara de proteção e disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes. É obrigatório intensificar as ações de limpeza e higienização nas áreas comuns e em todos os equipamentos utilizados.
Bares, restaurantes e similares
Poderão funcionar de 9h às 22h, com 30% da capacidade máxima e distanciamento de 2m entre as mesas. Não será permitida a entrada de pessoas sem máscara. É necessário manter um termômetro digital, proibindo a entrada de pessoas com temperatura corporal superior a 37,5ºC. Intensificar a higienização de todos os equipamentos utilizados. Está proibido o autosserviço.
Eventos
Permitido a realização de eventos com até 30 pessoas, respeitando o distanciamento de 3 metros lineares. É obrigatória a utilização de máscara durante todo o evento, disponibilizar álcool em gel em todos os espaços e intensificar a higienização.
Comércio lojista geral
Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar de 9h às 18h respeitando a capacidade máxima de 30%, com distanciamento de 3m entre as pessoas. É necessário evitar a aglomeração, respeitar o uso de máscara por todas as pessoas que estiverem no local, garantir que os ambientes estejam ventilados com boa circulação de ar.
Templos religiosos e Igrejas
Deverá ser controlada a entrada de pessoas, permitindo apenas 30% da capacidade máxima do local. O templo religioso deverá observar todas as medidas sanitárias preconizadas.
Atividades extracurriculares e cursos livres
Fica permitido o funcionamento das atividades extracurriculares e de cursos livres, das 7h às 21 horas, de segunda-feira a sábado, com capacidade de 30% do público.
Demais atividades já previstas no último decreto:
Continuam com funcionamento, sem alterações de acordo com o decreto anterior, as seguintes atividades (veja detalhes aqui):
- centro de condutores;
- salões de beleza, barbearias, clínicas, centros de estéticas e espaços de beleza;
- clubes sociais (apenas para serviços relacionados a atividades físicas);
- registros fotográficos;
- academias de ginástica e outros estabelecimentos de serviços relacionados à práticas de atividades físicas (apenas atividades individuais).




