Mineradora Canaã emite comunicado oficial sobre invasão em Itabira
INVASÃO DA MINA DE ESMERALDAS EM ITABIRA MINERAÇÃO CANAÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, diante da invasão de sua mina de esmeraldas, noticiada pelos meios de comunicação, esclarece ao público o seguinte: A Mineração Canaã é titular do direito de exploração mineral (direito de concessão de lavra) processo DNPM 830.980-1999 de uma área […]
INVASÃO DA MINA DE ESMERALDAS EM ITABIRA
MINERAÇÃO CANAÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, diante da invasão de sua mina de esmeraldas, noticiada pelos meios de comunicação, esclarece ao público o seguinte:
- A Mineração Canaã é titular do direito de exploração mineral (direito de concessão de lavra) processo DNPM 830.980-1999 de uma área de 423,75 há, LO – Licença de Operação nº 00673/2004/004/2002 no Município de Itabira-MG dentro da qual está inserida a mina de esmeraldas existente na localidade de Ribeirão São José;
- Os trabalhos de pesquisa foram iniciados em 2002, e após a empresa ter apresentado o Relatório Final de Pesquisa e esse ter sido aprovado pelo DNPM – Departamento Nacional da Produção Nacional, abril 2006, a empresa concluíndo os trabalhos de pesquisa paralisou as atividades e ficou aguardando, como determina a legislação mineral, a publicação da Portaria de Lavra no D.O.U que ocorreu em 11 de novembro de 2008, portaria 313 de 7 de novembro de 2008 e, prepara-se agora para tratar das questões ligadas a propriedade da superfície, para obter a posse no imóvel rural;
- Na fase que antecedeu a invasão da mina por garimpeiros, a Mineração Canaã estava finalizando as negociações de royalties com o superficiário;
- O Código de Mineração cria uma pausa que dura geralmente uns dois anos e obriga o minerador a paralisar as atividades entre o período da aprovação do Relatório Final de Pesquisa passando pela aprovação no Plano de Aproveitamento Econômico – PAE até a publicação do titulo minerário a Portaria de Lavra;
- Somente após obter essa legalidade e junto com as licenças ambientais é que o minerador poderá pleitear a Servidão Mineral ao DNPM para realizar acordo com o proprietário do imóvel para início da Lavra, fase em que se encontra a Mineração Canaã;
- A Mineração Canaã não estava realizando a exploração mineral no momento da invasão por ser cumpridora das leis ambientais e das leis que regem a mineração, mesmo sabendo da incidência do mineral esmeralda, comportamento este que deve ser esperado dos empresários que possuem sentido ético e apreço às leis do país;
- Que o lamentável incidente da invasão foi provocado por pessoas que desrespeitam o direito de propriedade e lucram com o vandalismo e a exploração ilegal e desastrosa de recursos naturais sem qualquer preocupação com os danos ambientais, sociais e materiais que provocam;
- A Mineração Canaã de posse de toda documentação legal recorreu ao Judiciário que prontamente acolheu seus argumentos e determinou a imediata reintegração de posse, protegendo o direito da concessionária do subsolo. Ressalte-se que o subsolo é de propriedade da UNIÃO FEDERAL, e que o concessionário tem direito apenas ao produto extraído, conforme nossa Constituição vigente;
- Estamos adotando as medidas necessárias para processar criminalmente os líderes do movimento de garimpeiros, que culminou com a invasão da mina de esmeraldas, por crimes contra a propriedade, crimes ambientais e crimes de exploração ilegal de minério e bens da União;
- A Mineração Canaã não poupará esforços para defender seus direitos, recorrendo aos órgãos responsáveis por sua proteção, bem como adotou medidas de preservação do local com manutenção de segurança 24 hs por dia;
- Novas ameaças de invasão, se existirem, serão prontamente repelidas pelos meios legais disponíveis.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2009.
Silizi Maia Parenti Lopes – Advogada
MINERAÇÃO CANAÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA