Ministério Público do Trabalho derruba liminar e operações da Vale em Itabira são interditadas

Interdição foi determinada por auditores da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais no dia 27 do mês passado, por causa dos casos de coronavírus

Ministério Público do Trabalho derruba liminar e operações da Vale em Itabira são interditadas
Mina de Conceição da Vale em Itabira – Foto: Esdras Vinícius
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), em Minas Gerais , decisão favorável em um mandado de segurança e derrubou liminar da 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Itabira que impedia a interdição das operações da Vale no município. A suspensão das atividades foi determinada no dia 27 do mês passado, por auditores da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (SRTE/MG), por causa do número de casos positivos entre trabalhadores da mineradora.

A interdição das minas Conceição, Cauê e Periquito foi determinada por auditores-fiscais dois dias após fiscalização in loco realizada no dia 25 de maio. Segundo o SRTE/MG, “foram constatadas várias irregularidades relativas à adoção de medidas para evitar o contágio dos trabalhadores pela Covid-19”. Relatório da superintendência aponta que “quase 200 trabalhadores em atividade nas minas foram testados com resultado positivo para o coronavírus”.

Na mesma noite que a interdição foi lavrada, a Vale entrou com ação pela suspensão do ato na Justiça do Trabalho em Itabira, obtendo, de madrugada, liminar assinada pelo juiz Adriano Antônio Borges, para manter suas minas em funcionamento. O MPT recorreu ao TRT3 e obteve decisão pela manutenção da interdição determinada pela Fiscalização do Trabalho.

A determinação é para que a Vale cumpra uma série de medidas de segurança e afaste todos os trabalhadores diretos e terceirizados, “orientando para que permaneçam em isolamento social e só retomem suas atividades após a realização de testagem para identificação do novo coronavírus” sem prejuízos aos salários dos funcionários. Há necessidade de “implementação de medidas efetivas para impedir a ocorrência de toda e qualquer aglomeração, verificação do uso correto de máscaras pelos trabalhadores e da forma e frequência de higienização e troca das máscaras. E, principalmente, a avaliação periódica da eficácia das medidas implementadas”.

A decisão favorável ao MPT de Minas Gerais foi assinada pelo desembargador Marco Túlio Machado Santos. No mandado de segurança concedido aos promotores, o juiz afirma que o termo de interdição terá validade “até que futura sentença de mérito seja proferida ou implementadas as medidas determinadas pelos Auditores Fiscais do Trabalho”.

DeFato Online entrou em contato com a Vale por meio de sua Assessoria de Comunicação e aguarda retorno da mineradora.

Outra ação

Esta é uma das duas ações em que o Ministério Público do Trabalho está envolvido contra a Vale em Itabira. Em outro processo, impetrado pelo próprio MPT, foi requerido uma liminar para paralisar as operações mineradora, até que todos os funcionários diretos e terceirizados sejam testados pelo método RT-PCR, considerado o mais eficaz para indicação da presença do novo coronavírus. No entanto, o juiz da 2ª Vara do Trabalho, Adriano Antônio Borges, negou a liminar. Uma reunião está marcada entre as partes para o dia 18 de junho.

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