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Ministério Público propõe ação contra CDB Logística por irregularidade em licenciamento ambiental em Barão de Cocais

Ministério Público propõe ação contra CDB Logística por irregularidade em licenciamento ambiental em Barão de Cocais

Foto: Divulgação/MPMG

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs na Justiça uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Centro de Distribuição de Barão Ltda. (CDB) devido a irregularidades no processo de licenciamento ambiental para o terminal de minério, localizado no município de Barão de Cocais, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A empresa não teria apresentado o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), além de não ter realizado as audiências públicas necessárias para a obtenção da licença ambiental.

O Estado de Minas Gerais também é citado na ACP, uma vez que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) teria emitido a licença ambiental sem exigência do EIA e do RIMA.

Na ACP, com pedido de tutela de urgência, o MPMG solicita que a Justiça suspenda a licença ambiental até que os estudos sejam apresentados e avaliados. Para o Ministério Público, “a prevenção de danos ambientais, com a adequada avaliação dos impactos da atividade no ecossistema da região, é essencial na manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações”.

Foto: Divulgação/MPMG

Os promotores de Justiça que assinam a ação, Carlos Eduardo Ferreira Pinto, Hosana Regina Andrade de Freitas e Marina Vivas Costa Cardoso, apontam que o processo de licenciamento, que resultou na emissão da licença ambiental, foi instruído e concluído pelo órgão ambiental estadual sem exigência do EIA e do RIMA.

Questionado sobre o assunto, a Diretoria de Apoio Técnico e Normativo da Semad explicou que a atividade de terminal de minério está sujeita a licenciamento ambiental, conforme deliberação normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), mas o órgão ambiental teria a necessidade de ajustar a complexidade do processo de licenciamento e dos estudos nele exigidos ao caso concreto.

Segundo a avaliação do órgão ambiental, na hipótese dos autos, o estudo adequado ao CDB foi o Relatório de Controle Ambiental – RCA, pois considerou não haver significativa degradação do meio ambiente para o empreendimento proposto, utilizando-se da faculdade prevista em resolução no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Para o MPMG, o Relatório de Controle Ambiental (RCA) é um estudo ambiental previsto pelo Conama que pode ser exigido de empreendimentos ou atividades que não gerem impactos ambientais significativos, ensejando a dispensa de EIA/RIMA, sendo seu conteúdo estabelecido caso a caso.

* Com informações da MPMG.

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