Ministério Público torna obrigatório filiação de entidades ao Conselho da Criança e do Adolescente

Dia da posse do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente, em março deste ano

Ministério Público torna obrigatório filiação de entidades ao Conselho da Criança e do Adolescente
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá 180 dias para apresentar ao Ministério Público uma resolução sobre como deverá ser feito o cadastro no órgão pelas entidades e projetos que trabalham com crianças e adolescentes, como será a liberação de recursos municipais para as mesmas e como será a fiscalização.

O compromisso foi firmado por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que vem de encontro à obrigatoriedade do Ministério Público de que todas as entidades que atuam como este público-alvo deva ser filiado ao Conselho como forma de resguardar os direitos dos jovens.

Segundo o vice-presidente do Conselho, Marcelo da Silva Oliveira, essa determinação já existia, no entanto, não era cumprida. Por este motivo, desde 2010, o Ministério Público resolveu exigir a obrigatoriedade de seu cumprimento. Ele explica que essa determinação é baseada no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata sobre entidades governamentais e não governamentais.

“A inscrição dessas entidades e projetos no Conselho é necessária tanto para resguardar os direitos das crianças e adolescentes, como para que o Conselho possa fiscalizar a utilização da verba pública. Se realmente está sendo utilizada para o fim proposto”, explica Marcelo.

Para o mestre Martinho Oliveira, fundador do Projeto Criança do Amanhã, que ensina Taekwondo gratuitamente para crianças e adolescentes de 7 a 18 anos, o cadastro no Conselho é muito importante. “Trabalhar com crianças e adolescentes envolve muita responsabilidade e é necessário saber dos direitos deles e ter muito profissionalismo e ética para trabalhar. Está cadastrado no Conselho nos traz segurança e o órgão nos dá todo o respaldo necessário”, defende.

Já para o presidente da Liga Itabirana de Futebol Amador (Lifa), Francisco das Graças Bernardino, Natinho, não há necessidade de uma entidade esportiva se filiar ao CMDCA, mas sim a um Conselho Municipal de Esporte, o que ainda não existe em Itabira. A decisão do presidente da Liga fez com que a entidade tivesse problemas para receber verba da Prefeitura para a realização do Futebol Amador. O convênio precisou ser repassado ao Centro Esportivo de Formação de Atletas (Cefa), que é cadastrada, para que depois chegasse à Lifa.

Porém, o Ministério Público entrou com uma liminar para impedir essa manobra, por considerar que as duas partes tentaram driblar justamente a obrigatoriedade da filiação ao Conselho da Criança e do Adolescente.