Ministérios reagem à absolvição de homem que estuprou menina em MG

Caso ganhou repercussão nacional após decisão da Justiça mineira que causou indignação

Ministérios reagem à absolvição de homem que estuprou menina em MG

Numa nota conjunta, os ministérios das Mulheres e dos Direitos Humanos e da Cidadania condenaram a decisão da Justiça mineira que absolveu homem acusado de manter relações com uma menina de 12 anos. Trata-se da decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu, por maioria de votos, um homem de 35 anos.

Eles viviam juntos como um casal na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro. O homem deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, após a concessão de alvará de soltura pela Justiça, de acordo com informação da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

O Código Penal estabelece que a conjunção carnal ou prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia estabelecido o entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.

Texto destaca proteção a crianças e adolescentes

Os ministérios enfatizaram que o Brasil adota a lógica de proteção integral de crianças e adolescentes. Este é o entendimento da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Quando a família não assegura essa proteção, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo zelar pelos direitos da criança. Isso se aplica especialmente em casos de violência sexual, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações.

Na avaliação das duas pastas, o Brasil repudia o casamento infantil, “prática que constitui grave violação de direitos humanos e aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe”.

Destacaram ainda que, em 2022, mais de 34 mil crianças de 10 a 14 anos viviam em uniões conjugais no Brasil. Majoritariamente eram meninas, pretas ou pardas, “concentradas em regiões historicamente mais vulnerabilizadas”.

A nota reafirma que o Brasil assumiu compromissos internacionais para eliminar essa prática. Isso inclui recomendações recentes do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw). As suas diretrizes apontam para que a idade mínima para o casamento seja fixada em 18 anos, sem exceções. E conclui: “Decisões judiciais, inclusive no âmbito dos Tribunais de Justiça, devem estar alinhadas a esse marco normativo, garantindo que nenhuma interpretação fragilize a proteção integral de crianças e adolescentes”.

A deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) apresentou denúncia do caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abriu uma investigação para apurar a decisão tomada pelo TJ de Minas.

Ministério Público de Minas

Também em nota, o MPMG comunicou que irá adotar as providências processuais cabíveis.

O ordenamento jurídico pátrio e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça […] estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos. Tal diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar“.

Já a Defensoria Pública de Minas Gerais garantiu que “atuou na garantia do direito de ampla defesa do réu” em cumprimento aos seus deveres constitucionais. O próprio órgão recorrera contra a condenação de primeira instância do homem

O caso

Um homem de 35 anos havia teve condenação a nove anos de prisão pelo estupro de uma menina de 12 anos. Com ela, ele vivia como marido. A mãe da menina, que responde pela conivência com o crime, também recebeu a absolvição. A sentença resultou de denúncia feita pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em abril de 2024. Na ocasião, a ação foi contra o suspeito e a mãe da menina, à época com 12 anos de idade. A acusação apontava para estupro de vulnerável devido à “prática de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a vítima.

A 9ª Câmara Criminal, entretanto, entendeu que o réu e a vítima tinham vínculo afetivo consensual e derrubou a sentença de primeira instância. As investigações feitas inicialmente concluíram que a pré-adolescente morava com o homem, com autorização materna, e havia abandonado a escola. A sua prisão em flagrante veio em 8 de abril de 2024, em companhia da menina, com a qual ele admitiu que mantinha relações sexuais. Ele tem passagens na polícia por crimes de homicídio e tráfico de drogas.

Em trecho da decisão, o desembargador relator Magid Nauef Láuar avaliou que “o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.

Com informações da Agência Brasil.