Ministro do Supremo determina bloqueio do Telegram em todo o Brasil
Decisão atende a pedido da PF e terá de ser cumprida por provedores e plataformas digitais
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do aplicativo de mensagens Telegram no país. A ordem, emitida nesta quinta-feira (17), e atende a um pedido da Polícia Federal. As plataformas digitais e provedores de internet devem adotar, em cinco dias, os mecanismos para inviabilizar a utilização do aplicativo.
Ainda foi estabelecida um multa diária de R$ 100 mil para as empresas que não cumprirem a determinação de bloqueio. A decisão foi motivada pelo descumprimento de ordens judiciais pelo Telegram mesmo que, recentemente, o app tenha atendido a uma determinação do Supremo de bloqueio a três perfis apontados como disseminadores de informações falsas.
Apesar disso, o Telegram descumpriu outros pontos do decisão, entre os quais o de entregar à Justiça informações cadastrais e bloquear o repasse de recursos. Foi isso que levou à determinação desta quinta para suspender o aplicativo no país. Além disso, o aplicativo se transformou em um canal de comunicação usado para propagar discursos de ódio, tráfico de drogas, comércio de dinheiro de falso, propaganda nazista, entre outros crimes.
No pedido encaminhado ao Supremo, a Polícia Federal diz que o aplicativo “é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países. Ele usa a atitude não colaborativa com autoridades como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal”.
A PF diz que tentou o contato com a plataforma pelos canais disponíveis, a fim de encaminhar as ordens judiciais, indicação de usuários, fornecimento de dados cadastrais e suspensão de monetização de contas. Não obteve resposta em nenhuma das ocasiões.
Decisão embasada
A decisão do ministro teve como base o Marco Civil da Internet, lei que regulamenta o uso da rede. Moraes apontou que a legislação brasileira “prevê a necessidade de que as empresas que administram serviços de internet no Brasil atendam às decisões judiciais”, o que, segundo ele, não ocorre com o Telegram.
Ele ressaltou ainda que o aplicativo não age dessa maneira somente no Brasil. “O desprezo à Justiça e a falta total de cooperação da plataforma com os órgãos judiciais é fato que desrespeita a soberania de diversos países, não sendo circunstância que se verifica exclusivamente no Brasil e vem permitindo que essa plataforma venha sendo reiteradamente utilizada para a prática de inúmeras infrações penais”, diz o ministro do STF na decisão.




