Moradores denunciam mineradora por construção de estrada no Parque Estadual da Serra do Rola Moça
Os moradores se mostram surpresos por só terem conhecimento desse acordo agora
A construção da estrada consta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Mineração Geral do Brasil (MGB), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF) para o desmanche de duas barragens da empresa no local, conforme documento assinado em 2023 entre as partes.
Os moradores se mostram surpresos por só terem conhecimento desse acordo agora, quando foi agendada a reunião do Conselho Consultivo do Parque para segunda-feira (7) para debater o assunto mas, por falta de quórum, o encontro oficial foi cancelado.
Para o advogado Guilherme Carvalho, morador do distrito, “o TAC desconsidera a lei federal que impede qualquer atividade econômica, mineração e, muito menos desmatamento de áreas dentro de unidade de conservação ambiental, que é o caso do parque. Entendemos que a empresa tem que desmanchar as barragens, mas tem que levar esse material por outro caminho que não passe no parque”.
Segundo Guilherme, o projeto da mineradora prevê que um trecho de 1,8 km dessa estrada passe dentro do Parque Estadual, “e isso para um tráfego diário de 1.715 caminhões de 32 toneladas cada, isso durante pelo menos 5 anos. Estamos falando de 60 mil toneladas de material trafegando dentro de uma unidade de conservação. Isso sem falar da construção da estrada em si. Por isso ajuizamos uma ação na Justiça para tentar barrar esse TAC”.
A pedido da deputada federal Duda Salabert, representantes dos moradores se reuniram com membros do MPMG nesta segunda-feira (7), quando Vera Baumfeld, do Movimento das Águas e Serras de Casa Branca falou do seu temor do impacto nas águas e na qualidade do ar.
“Sem falar, é claro, na segurança nas estradas da região, que fica completamente comprometida. Nós fomos pegos de surpresa com esse TAC quando vimos na pauta do conselho. Nós, como moradores, não fomos convidados para a assinatura desse acordo, por isso estamos completamente inseguros”.
O vice-presidente do Fórum Permanente São Francisco e ex-superintendente do Ibama, Júlio Grilo, também presente à reunião, disse acreditar que as barragens B1 e B2 alvo da ação de descomissionamento não representariam um risco grande para justificar as medidas adotadas.
“Acredito que merecia uma auditoria externa, sem qualquer vinculação com as mineradoras, para falar o estado real dessas barragens. De qualquer forma, eles não poderiam minerar e, pelo que me parece, o volume que a empresa está apontando para fazer a retirada é de 3,6 milhões de toneladas. Este é um volume muito superior ao que está dentro dessas barragens. Por isso precisamos ter esses números fiscalizados”.
Consulta realizada no sistema da Agência Nacional de Mineração (ANM), revelam que as estruturas não se encontram em estado de emergência e estão na categoria de risco de “baixo” nível e, as duas estruturas de contenção somam juntas, um volume de 836 mil metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro.
Júlio Grilo disse temer que a MGB faça no local o mesmo que a Empabra fez na Serra do Curral, em Belo Horizonte, quando a PF descobriu o seu envolvimento num esquema quase bilionário com participação de servidores da ANM permitindo a extração clandestina de minério disfarçada de recuperação ambiental da área.
“Nós temos que começar a analisar isso. Essa pretensa recuperação da área tinha que estar completamente desvinculada da mineração. Não podemos ter essas duas coisas interligadas. Por isso, acho que, novamente, vamos precisar de uma investigação a respeito do que está acontecendo no Parque Estadual do Rola Moça”.
Sobre a questão, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) informou que o Termo em questão tem como objetivo a descaracterização das Barragens B1 e B2 da Mineração Geral do Brasil (MGB), que forma alteadas pelo método à montante e estão localizadas no interior do Parque Estadual do Rola Moça, destacando que a obrigação de descaracterização dessas barragens está prevista na Lei 23.291/2019, e que o acordo mencionado decorre de uma ação judicial movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Estado contra a empresa.
“Em relação ao escoamento dos rejeitos armazenados, que é uma etapa fundamental para viabilizar a descaracterização das barragens, esclarecemos que , conforme estabelecido no Termo, a melhor rota para o escoamento do material será definida com base em estudos técnicos que estão sendo discutidos junto ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) e ao conselho do Parque”.