Por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, o presidente da Câmara Federal, Hugo Motta (Republicanos-PB), deverá empossar o suplente da deputada Carla Zambelli (PL-SP), anulando a decisão dos parlamentares que rejeitaram a sua cassação, na madrugada desta quinta-feira (11), por 227 votos favoráveis e 110 contrários, com 10 abstenções.
Deve assumir a titularidade da cadeira o Coronel Tadeu, do PL-São Paulo, em até 48 horas.
A pedido de Moraes, relator, o presidente da Primeira Turma do STF, Flávio Dino, agendou para esta sexta-feira (12), das 12h às 18h, uma sessão para referendar sua decisão.
Zambelli está condenada a 10 anos de prisão pela invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça e teve a perda do mandato parlamentar cassado.
Segundo Moraes, cabe à Mesa da Câmara declarar formalmente a vacância do cargo, conforme estabelece a Constituição Federal, ignorado por Motta, que optou por submeter aos seus pares o desfecho do caso.
Para Moraes, “a decisão é um desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”.
Ele identificou uma violação a dois parágrafos do artigo 55 da Constituição:
“Perderá o mandato o deputado ou senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada. Perderá o mandato o deputado ou senador que sofrer condenação criminal em sentença transitado em julgado”.
“Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda de mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa Diretora da Câmara (…) tão somente declarar a perda do mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado“, sustentou Moraes.

