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MP recomenda a bancos que limitem número de clientes nas agências

bancos coronavírus

Clientes deverão manter distância mínima entre si de 1,5 metro nas filas de espera - Foto: Thamires Lopes/DeFato

O Ministério Público emitiu nesta segunda-feira (23) uma recomendação aos bancos situados em Itabira, Itambé do Mato Dentro, Passabém e Santa Maria de Itabira para que adotem medidas de prevenção contra o novo Coronavírus (Covid-19). O documento é assinado pela promotora Silvia Letícia Bernardes Mariosi Amaral e traz oito providências que devem ser adotadas pelos bancos no prazo de 48 horas.

A recomendação deve ser seguida pela Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Mercantil do Brasil, Santander e Sicoob. A principal providência a ser adotada diz respeito ao limite de clientes dentro da agência. De acordo com o documento expedido pelo MP, os bancos devem limitar o um número máximo de pessoas no interior das agências, inclusive onde ficam os caixas eletrônicos, de modo a evitar a aglomerações.

Álcool em gel devem ser disponibilizados nas mesas de atendimento e também em cada um dos caixas eletrônicos. Em intervalos de no máximo duas horas, os caixas eletrônicos devem ser higienizados com desinfetantes ou álcool 70%, principalmente teclas e local para posição da digital.

Os bancos devem, ainda, impor aos clientes a obrigação de manter distância mínima entre si de 1,5 metro nas filas de espera. Contato telefônico e via e-mail para agendamento de atendimento exclusivamente com hora marcada devem ser disponibilizados.

É recomendado também o atendimento digital aos consumidores, seja através de internet banking e/ou call center. Os pagamentos de FGTS devem ser feitos via aplicativo ou transferência bancária, evitando que o consumidor tenha que se dirigir até a agência.

Por fim, é recomendado que, se possível, seja prorrogado o prazo limite para recebimento de FGTS em razão das enchentes.

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