MPF entra com ação para que pedágios “free flow operem imediatamente com desconto nas rodovias

Ação quer Desconto de Usuário Frequente em todos pedágios eletrônicos

MPF entra com ação para que pedágios “free flow operem imediatamente com desconto nas rodovias
Foto: Nova 381/Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou na quinta-feira (11) uma ação civil pública requerendo que a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sejam obrigadas a adotar imediatamente medidas de regulamentação e aplicação efetiva do chamado Desconto de Usuário Frequente (DUF) para motoristas que passarem pelo sistema de pedágio “free flow”.

Na ação, o MPF pede a imediata suspensão das cobranças até que os abatimentos proporcionais sejam devidamente implementados. Embora a ação trate especificamente da Via Dutra, o Ministério Público Federal requer que o mecanismo de desconto seja estendido a todas as rodovias federais do País onde o sistema eletrônico esteja em funcionamento.

O sistema “free flow” entrou em operação no último sábado (6), com pórticos de tarifação automática instalados em diversos pontos de acesso à Via Dutra, entre os municípios de São Paulo, Guarulhos (SP) e Arujá (SP).

“O usuário local de Guarulhos – que utiliza o trecho diariamente para atividades básicas de subsistência (trabalho, estudo, saúde, serviços essenciais) – suporta 100% da tarifa em todas as passagens mensais, inclusive nas faixas horárias em que a tarifa é artificialmente elevada por mecanismos dinâmicos de gestão de tráfego”, destacou o procurador da República Guilherme Rocha Göpfert, autor da ação.

O MPF ressalta que a aplicação do DUF é regulamentada há 30 anos para pedágios convencionais. O objetivo é diminuir o impacto financeiro para usuários que fazem múltiplas viagens mensais, reduzindo progressivamente o valor das tarifas, de acordo com o número de passagens pelas cabines de cobrança.

Para o Ministério Público, o estabelecimento dos descontos em modelos “free flow” deveria proporcionar justiça tarifária, especialmente em áreas urbanas com grande volume de deslocamentos cotidianos e de curta extensão, como o trecho da Dutra no entorno de Guarulhos.

Segundo o MPF, a omissão da União e da ANTT na regulamentação do DUF em modelos “free flow” viola diversas diretrizes constitucionais, como os princípios da modicidade tarifária, da isonomia e da proporcionalidade. A conduta, de acordo com o órgão, também configura desrespeito ao dever público de regulação adequada de serviços delegados e à função distributiva da política tarifária rodoviária.

A ação contesta ainda a alegação dos órgãos federais e da concessionária Motiva, que administra a Via Dutra, de que o desconto progressivo seria incompatível com o “free flow” na rodovia.

“A tese de ‘incompatibilidade técnica’ não é uma conclusão técnica; é uma escolha política de exclusão tarifária, evidenciada pelo fato de que modelos regulatórios comparáveis demonstram viabilidade material, contratual e operacional do DUF em Free Flow. A existência dessa modelagem estadual – no mesmo ambiente geoeconômico e sob lógica de alta pendularidade – demonstra a total viabilidade do desconto progressivo no Free Flow”, acrescenta Göpfert.

Na BR-381

O sistema “free flow” também foi adotado na rodovia BR-381, entre Caeté e Governador Valadares, com cinco pórticos de pedágios instalados ao longo da estradas — Belo Oriente, Caeté, Governador Valadares, Jaguaraçu e João Monlevale, com todos eles em operação.

Segundo a concessionária Nova 381, responsável pelo trecho, são oferecidos o Desconto Básico de Tarifa (DBT), que concede 5% em todas as passagens pagas com a TAG, e o Desconto para Usuário Frequente (DUF), que permite reduções progressivas e automáticas para veículos de passeio que passam várias vezes pelo mesmo pórtico no mês, tornando o valor fixo após 30 passagens, com pagamentos via aplicativos ou totens para quem não tem TAG.

+ BR-381: pedágios eletrônicos começam a operar na segunda-feira em Jaguaraçu, Belo Oriente e Governador Valadares

* Com Agência Brasil.