Mudança na CNH determina exame toxicológico para primeira habilitação

Projeto de lei aprovado pelo congresso prevê a realização dos exames e destina recursos para garantir a CNH para pessoas de baixa renda

Mudança na CNH determina exame toxicológico para primeira habilitação
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

projeto de lei que destina parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda também determina a obrigatoriedade de realização de exame toxicológico para primeira CNH nas categorias “A” e “B”. O texto aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Atualmente, a exigência é somente para os condutores de categorias C, D e E, seja na primeira habilitação ou nas renovações. Agora, quem for tirar a primeira habilitação deverá apresentar o exame toxicológico negativo. A realização do exame caberá a clínicas com credenciamento do órgão de trânsito, com análise retrospectiva mínima de 90 dias.

O projeto permite que as clínicas médicas com cadastro para fazer exames de aptidão física e mental façam coleta de material para realização do exame toxicológico. Cabendo, assim a laboratórios com cadastro a realização dos exames.

Como se realiza o exame?

O exame é tem como objetivo detectar as anfetaminas (anfetamina, metanfetamina, MDA, MDMA, anfepramona, femproporex), mandizol, canabinoides (Carboxy THC). Também abrange o grupo de opiáceos (cocaína, benzoilecgonina, cocaetileno, norcocaína, opiáceos, morfina, codeína e heroína). A validade do exame toxicológico também é de 90 dias, contados a partir da data da coleta da amostra.

O projeto aprovado tem autoria do deputado José Guimarães (PT-CE). O texto prevê a destinação dos recursos obtidos com as multas de trânsito para garantir a gratuidade da formação para a habilitação de condutores de baixa renda. O foco do benefício serão as pessoas de baixa renda que estejam no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O custeio, previsto no projeto, abrangerá as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e ao documento de habilitação. Atualmente, a legislação de trânsito prevê que os recursos provenientes de multas devem tenham aplicação exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Transferência

O projeto permite ainda a realização de transferência de veículos em plataforma eletrônica. Contudo, desde que tenham o contrato de compra e venda referendado por assinaturas digitais qualificadas ou avançadas. O texto diz que o processo poderá ocorrer junto a plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Neste último caso, o processo terá validade em todo o território nacional e os Detrans devem obrigatoriamente acatar a decisão.

A assinatura eletrônica avançada dos contratos de compra e venda de veículos será feita por meio de plataforma de assinatura que tenham homologação por esses órgãos. Assim define a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Com informações da Agência Brasil.