Mulher é condenada a 56 anos de prisão por matar mãe e filha em Belo Horizonte

Durante o depoimento perante o júri, a mulher confessou a autoria dos crimes, mas negou motivação financeira

Mulher é condenada a 56 anos de prisão por matar mãe e filha em Belo Horizonte
Foto: Reprodução/Freepik

A 7ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Belo Horizonte obteve a condenação de uma mulher de 34 anos pela morte da mãe, de 67 anos, e da própria filha, de 10 anos. O julgamento do Tribunal do Júri resultou na fixação da pena em 56 anos e oito meses de prisão em regime fechado. A acusação no plenário foi conduzida pelo promotor de Justiça Fabiano Mendes Cardoso.

O caso ocorreu em março de 2023, no bairro Piratininga, em Venda Nova. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a acusada morava com as vítimas no mesmo imóvel e mantinha dependência financeira da idosa. Após esgotar os recursos financeiros da mãe, a ré praticou o homicídio por asfixia mecânica no âmbito de violência doméstica, ignorando os pedidos da vítima para parar a agressão.

Na sequência, a fim de encobrir o crime e garantir a impunidade, a mulher matou a filha de 10 anos. Utilizando de sua autoridade materna, a ré impediu a criança de pedir socorro, ministrou medicamentos e álcool à vítima e a submeteu a sofrimento físico e psicológico. Após tentar cortar os pulsos da menina, amarrou os braços da vítima para trás e a sufocou até a morte.

Com o objetivo de despistar parentes e autoridades, a mulher cometeu fraude processual ao enviar mensagens do celular da mãe para o empregador da idosa, justificando falsamente sua ausência no trabalho.

Durante o depoimento perante o júri, a mulher confessou a autoria dos crimes, mas negou motivação financeira. Em sua declaração em plenário, afirmou que “já pensava em suicídio anteriormente por não se achar uma boa filha e mãe” e que “a ideia inicial seria esperar a mãe e a filha saírem do apartamento para fazer compras e, então, cometer suicídio”, optando por tirar a vida das duas ao imaginar que elas encontrariam o seu corpo. A ré alegou ainda que tentou contra a própria vida após os fatos, intervenção que foi interrompida com a chegada do resgate.

O Conselho de Sentença acatou todas as qualificadoras apontadas pelo MPMG para ambos os homicídios, reconhecendo a prática de feminicídio, o emprego de meio cruel e o uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.