Mulher é indiciada após passar trote e mobilizar equipe do Samu e helicóptero
A prática de atentado contra serviço de utilidade pública é crime previsto no artigo 265 do Código Penal
Uma mulher, de 38 anos, foi indiciada pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) nesta segunda-feira (21), na cidade de Boa Esperança, no Sul de Minas, por ter passado trote. A prática de atentado contra serviço de utilidade pública é crime previsto no artigo 265 do Código Penal, com previsão de pena de um a cinco anos de reclusão e multa.
No dia 8 de agosto, a mulher telefonou para o número de atendimento do Samu e alegou ter visto uma mulher grávida, com criança no colo, se jogando da ponte na cidade de Boa Esperança.
Diante disso, foram empenhados recursos humanos e material de salvamento do SAMU para a cidade, inclusive um helicóptero. No entanto, a ligação não passava de um “trote”, criminoso, contra o serviço de emergência. “Por meio da Delegacia de Polícia Civil de Boa Esperança, o inquérito segue em andamento”, comunicou a PCMG.




