Mulher pede homem de volta, fica insatisfeita com o resultado e processa cartomante

TJMG decide que serviço de cartomante não gera danos morais

Mulher pede homem de volta, fica insatisfeita com o resultado e processa cartomante

Um caso inusitado da Comarca de Ipatinga foi julgado recentemente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Uma aposentada processou uma cartomante da região pedindo indenização por danos morais e o reembolso pelo que gastou no trabalho. Isso porque ela procurou os serviços da advinha para reatar o casamento, mas ficou insatisfeita com o resultado.

A aposentada contou à Justiça que, segundo a leitura do baralho na primeira consulta, o marido não iria voltar para ela. Mas, a cartomante ofereceu seus serviços para trazer o homem de volta.

O esposo saiu de casa em 2010. Até 2012 nada aconteceu dele voltar para casa e fazer as pazes e a mulher processou a cartomante. A cliente pediu indenização por danos morais e uma compensação de R$ 6.300 pelos empréstimos que ela fez para pagar o trabalho.

O homem voltou para casa após a mulher entrar com o processo e a cartomante se defendeu na Justiça. Disse que não existia provas dos danos materiais e morais, pois o desejo da aposentada, a volta do marido para casa, foi realizado. A cartomante disse também que não há como anular o negócio e o trabalho foi cumprido.

Já a aposentada discordou e disse que o marido voltou para casa mas não voltou para a relação conjugal. Para a cliente, a cartomante se aproveitou de sua ingenuidade, falta de instrução, saúde debilitada e abalo emocional após a separação.

Justiça negou

A Justiça não deu ganho de causa à cliente. Na primeira instância, o pedido dela foi negado pelo juiz Otávio Pinheiro da Silva, da Comarca de Ipatinga.

A mulher então recorreu ao TJMG. O desembargador Pedro Bernardes, da 9ª Câmara Cível do TJMG, manteve a decisão da primeira instância. O magistrado observou que a Constituição Federal de 1988 garante a proteção à crença religiosa e aos cultos e suas liturgias.

A Justiça também considerou que cartomante sempre foi procurada em sua casa, entre sete e dez vezes, e que, dessa forma, não há prova de coação, ameaça ou outro vício de consentimento, e não ficou demonstrado que a advinha assumiu obrigação de resultado.

“Os aborrecimentos e as chateações do dia a dia não podem ensejar danos morais, visto que não trazem maiores consequências ao indivíduo. Caso se considerasse que qualquer desentendimento enseja dano moral, assistiríamos a uma banalização desse instituto, e a vida em sociedade se tornaria inviável.” Com esse argumento o desembargador Pedro Bernardes negou os pedidos de indenização feitos pela cliente na ação que ela moveu contra a cartomante.