Multa de trânsito deve ser enviada com aviso de recebimento

Projeto determina que notificação encaminhada pelos Correios só será válida após assinatura do destinatário

Multa de trânsito deve ser enviada com aviso de recebimento

Tramita na Assembleia Legislativa mineira o Projeto de Lei 1.579/15, que altera a forma como ocorre a notificação de multas de trânsito pelo Detran.

De autoria do deputado João Leite (PSDB), o projeto prevê que a notificação enviada ao infrator pelo Detran deverá ser encaminhada obrigatoriamente por meio de aviso de recebimento, no qual deverão constar a identificação e o endereço do remetente.

O projeto determina que a notificação só será efetivada após o destinatário assinar o aviso de recebimento, devidamente datado.

O deputado João Leite apresentou justificativa de que a entrega da notificação, sem o correspondente contra-recibo assinado pelo destinatário, “não assegura a ciência da imposição de penalidade ao infrator, e portanto não pode ser considerada como data inicial para o transcurso do prazo de recurso, previsto no parágrafo 4º do artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro”.

Parecer

Em reunião realizada na quarta-feira, 23 de agosto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da ALMG aprovou parecer pela constitucionalidade, em 1º turno, do Projeto de Lei.

Com a aprovação do parecer pela CCJ, o projeto segue agora para a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, antes de ser encaminhado ao Plenário para discussão e votação em 1º turno.