Multas de trânsito ficarão mais caras; Itabira registra mais de 2 mil infrações neste ano
Entre as infrações mais comuns registradas em Itabira, está a de dirigir sem habilitação

Quem infringir regras de trânsito irá arcar com multas mais caras a partir do mês de novembro, além das demais implicações penais e jurídicas. Os ajustes serão realizados com base em alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da Lei Federal 13.281, sancionada em maio deste ano, informa o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A infração gravíssima, com perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que antes tinha multa no valor de R$ 191,54, passará a custar R$ 293,47. Já as multas consideradas graves serão ajustadas para R$ 195,23. Anteriormente, o valor desta penalidade, que implica cinco pontos na CNH, era de R$ 127,69.
Para infração média (quatro pontos), o valor passa de R$ 85,13 para R$ 130,16. Já as infrações leves, que custavam R$ 53,20, passam a totalizar R$ 88,38, além da perda de três pontos.
Números elevados
O reajuste do valor das multas deverá doer no bolso de motoristas infratores. Em Itabira, o número de notificações referentes às infrações de trânsito registradas neste ano pela Polícia Militar chama a atenção. Entre janeiro e agosto de 2016 foram notificadas, até essa segunda-feira, 29 de agosto, 2096 infrações de trânsito.
As informações foram levantadas pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Organizacional do 26º Batalhão de Polícia Militar em Itabira.
A seção informou que o maior número de casos configuram: dirigir sem possuir CNH ou Permissão Para Dirigir (1.120); conduzir veículo sem ele estar devidamente licenciado (627); e dirigir sem uso de equipamento obrigatório (162), como pilotar motocicleta com viseira levantada.
Destinação
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, a arrecadação de multas de trânsito são destinadas a atender despesas públicas como sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. O órgão de trânsito arrecadador, além disso, é obrigado a repassar 5% do valor ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).