Netos, enteados e sobrinhos podem receber pensão do INSS dos avós, padrastos e tios, conforme nova lei

A partir dessa nova legislação, sancionada em 13 de março de 2025, a lei coloca em pé de igualdade qualquer menor sob tutela ou sob guarda judicial

Netos, enteados e sobrinhos podem receber pensão do INSS dos avós, padrastos e tios, conforme nova lei
Foto: Fábio Rodrigues- Pozzebom/Agência Brasil

Nova legislação permite a inclusão de menores sob guarda e tutela de netos, enteados e sobrinhos como beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), conforme determina a lei 15.108/2025, com direitos à pensão deixada por avós, tios ou padrastos.

A partir dessa nova legislação, sancionada em 13 de março de 2025, a lei coloca em pé de igualdade qualquer menor sob tutela ou sob guarda judicial, segundo a especialista em direitos previdenciários, Camila Pellegrino, sócia do escritório Pellegrino & Galleti Advocacia.

Camila ressalta, no entanto, que a lei 15.108/2025 altera o parágrafo segundo do artigo 16 da determinação 8.213/1991 que impõe as duas exigências:

Declaração do segurado;

Comprovação de que o menor de idade não possui condições suficientes para se sustentar ou arcar com a própria educação.

Essa alteração preenche a lacuna que existia há mais de 30 anos, e que excluía expressamente os menores sob guarda judicial. Agora eles estão inclusos.

Com essa equiparação legal dos dependentes, os menores, anteriormente excluídos, agora podem pleitear benefícios previdenciários, incluindo:

Pensão por morte: em caso de falecimento do segurado, o menor sob guarda, tutela ou enteado terá direito à pensão, como fosse um filho biológico.

Auxílio-reclusão: esse benefício, que antes acobertava somente dependentes previdenciários, passa a incluir também os menores equiparados.

Outros direitos previdenciários: outros benefícios que dependem da condição de dependente previdenciário poderão ser aplicados de forma semelhante, seguindo a mesma lógica.

As modificações na nova lei abrem espaço para casos judiciais já definidos, permitindo serem reabertos ou revisados.

Agora, avós, tios ou qualquer outro adulto responsável por um menor sob guarda, antes excluído pela lei, têm respaldo legal para a inclusão do menor como seu dependente, garantindo seu direito à pensão.

*Fonte: seu dinheiro