Nova condenação envolvendo Saulo Laranjeira é determinada pelo Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou irregulares as contas e determinou que o produtor cultural Otávio Muniz da Silva Filho, conhecido como Tavinho Muniz, ressarça os cofres públicos em R$ 272.237,63 (valores atualizados em junho de 2017). A condenação é referente à captação de recursos públicos oriundos da Lei Estadual […]

Nova condenação envolvendo Saulo Laranjeira é determinada pelo Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou irregulares as contas e determinou que o produtor cultural Otávio Muniz da Silva Filho, conhecido como Tavinho Muniz, ressarça os cofres públicos em R$ 272.237,63 (valores atualizados em junho de 2017). A condenação é referente à captação de recursos públicos oriundos da Lei Estadual de Incentivo à Cultura para a realização do projeto “Caravana Arrumação”, em que levava carreata itinerante, com estrutura de palco, som e luz, para a realização de dez shows em praça pública, em diversas cidades mineiras, comandados pelo artista mineiro Saulo Laranjeira, em 2006. Tavinho Muniz e Saulo Laranjeira são irmãos. As informações são do Tribunal de Contas. Cabe recurso. 

Essa decisão foi tomada na terça, dia 9, mas alguns dias antes, em 26 de março, o TCE determinou outra condenação envolvendo Saulo Laranjeira. O Tribunal ordeinou que Saulo Laranjeira devolva aos cofres públicos a quantia de R$ 341.619,69 (atualização do valor original até junho de 2017), corrigida e acrescida de juros de mora. Essa condenação é referente à captação de R$ 100 mil, em 2001, de recursos públicos oriundos da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, para a realização do projeto “Arrumação 2000”. A decisão, unânime, foi proferida pela Primeira Câmara do Tribunal.

“Caravana Arrumação”

A captação de recursos para o projeto “Caravana Arrumação” foi aprovada pela Secretaria de Estado de Cultura em 2005. O valor do projeto, a ser realizado durante o ano de 2006, era de R$ 112.500,00, sendo R$ 90 mil decorrentes de incentivo fiscal captados junto à empresa incentivadora V&M do Brasil S/A – Vallourec & Mannesmann e R$ 22.500,00 relativos à contrapartida.

Em seu voto, o relator do processo nº 1.015.746, conselheiro Durval Ângelo, destacou que “todos os procedimentos da fase interna da Tomada de Contas Especial indicaram a responsabilização do Sr. Otávio Muniz da Silva Filho e consequente configuração de dano ao erário. Também no âmbito deste Tribunal foi garantido ao responsável o exercício dos direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sem que o empreendedor tenha se manifestado”. Desta forma, o relator determinou que o produtor cultural Otávio Muniz “restitua ao erário estadual o valor dos recursos referentes a incentivo fiscal que lhe foram repassados pelo incentivador, de R$ 90 mil, acrescido de 10%, totalizando R$ 99 mil, a ser devidamente atualizado”. Seu voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros da Primeira Câmara do TCEMG, José Alves Viana e Sebastião Helvécio.

No relatório do voto do conselheiro Durval Ângelo, consta que a Secretaria de Estado de Cultura instaurou processo interno de Tomadas de Contas Especial em 2017, para analisar o convênio com Otávio Muniz. “Em seu relatório, a Comissão de Tomada de Contas Especial constatou a omissão do dever de prestar as contas alusivas ao projeto Caravana Arrumação e concluiu pela existência de dano ao erário no valor de R$ 272.237,63, atualizado monetariamente até a conclusão do relatório, em 23/06/2017, apontando como responsável o Sr. Otávio Muniz da Silva Filho”.