Nova lei em Minas prevê retirada de conteúdo impróprio para crianças em até 24 horas

Norma sancionada pelo estado define diretrizes para proteção de crianças e adolescentes e prevê multa em caso de descumprimento

Nova lei em Minas prevê retirada de conteúdo impróprio para crianças em até 24 horas
Foto: Reprodução/Freepik

Minas Gerais passou a contar com uma nova lei voltada à proteção de crianças e adolescentes contra a exposição a conteúdos considerados inadequados à etapa de desenvolvimento. A Lei 25.881 foi sancionada pelo governador Mateus Simões e publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (22). A norma trata de conteúdos com teor pornográfico, incitação à violência, à prática de crimes, à violação de liberdades fundamentais ou à discriminação por condição social, origem, raça, idade, nacionalidade, gênero ou orientação religiosa.

O texto estabelece diretrizes que deverão ser observadas pelo Estado em ações de prevenção e proteção. Entre elas estão a defesa da dignidade da criança e do adolescente, a formação de uma cultura de proteção, o respeito à liberdade de crença e à diversidade cultural, além da transparência no tratamento de dados pessoais.

A lei também trata da exposição de imagem de crianças e adolescentes em ambiente digital. A norma restringe a captação, uso, divulgação ou compartilhamento sem autorização, especialmente quando a exposição gerar situação constrangedora, degradante, discriminatória ou risco à integridade física, psíquica ou moral.

Outro ponto previsto é a divulgação prévia da faixa etária recomendada em eventos promovidos ou financiados pelo Estado. A medida vale para atividades que tenham participação do poder público estadual.

Qualquer pessoa poderá acionar o Ministério Público de Minas Gerais ou órgãos da administração estadual ao identificar possível violação à lei. A partir da representação, caberá ao órgão responsável adotar providências para apurar e tentar interromper a irregularidade.

Quando a violação ocorrer por publicação de conteúdo inadequado, impresso ou digital, a plataforma de mídia ou o veículo responsável deverá retirar o material de circulação em até 24 horas. Caso isso não seja possível, a lei prevê a publicação de retratação no mesmo formato usado na divulgação original.

O descumprimento pode gerar multa administrativa de 1 mil a 2 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais, calculada conforme a gravidade do caso. Se o conteúdo permanecer disponível por mais de 48 horas, poderá haver multa diária de 500 Ufemgs enquanto a publicação continuar em circulação.

A lei ainda prevê a disponibilização do projeto político-pedagógico das escolas da rede pública estadual para pais e responsáveis. Também inclui, entre as diretrizes, a difusão de informações sobre saúde sexual e reprodutiva adequadas à idade e à escolaridade dos estudantes.

O Executivo estadual terá prazo de 90 dias, a partir da publicação, para regulamentar a norma. Essa etapa deve detalhar como a lei será aplicada na prática, quais órgãos ficarão responsáveis por procedimentos administrativos e como ocorrerá a fiscalização.

*Com informações da ALMG.