Uma nova lei que prevê multa para quem intimidar, ameaçar ou ofender vigilantes profissionais já está em vigor em Belo Horizonte. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (7).
A Lei 11.989/2025 estabelece que atitudes como xingamentos, gestos ameaçadores, constrangimento ou perseguição contra esses profissionais poderão resultar em penalidade financeira. A aplicação das multas ainda dependerá de regulamentação por parte do Executivo, que irá definir valores e critérios.
A norma apresenta definições para diferentes tipos de condutas. Ofensa é entendida como qualquer ataque à honra do vigilante. Ameaça envolve manifestações que causem medo ou pressão indevida. Já o constrangimento ocorre quando há tentativa de impedir o profissional de cumprir sua função. A intimidação, por sua vez, inclui perseguições ou ações que afetem a liberdade ou a segurança do trabalhador. A lei não substitui possíveis punições criminais, ou seja, dependendo do caso, o responsável pela agressão pode responder tanto pela multa quanto por outras medidas previstas na legislação.
O texto também detalha que, é considerado vigilante profissional, o trabalhador que concluiu curso de formação em instituição autorizada e possui registro válido no órgão responsável pela fiscalização da segurança privada.
Segundo a justificativa do projeto que originou a norma, vigilantes costumam atuar na linha de frente de situações de conflito, controle de acesso e proteção de patrimônio, o que os expõe a episódios de desrespeito durante o trabalho. A proposta busca estabelecer regras para essas situações e criar um mecanismo de responsabilização.

