Nova lei sobre política remuneratória atende à reivindicação de servidores estaduais

 A palavra data-base – dia reservado para patrões e trabalhadores discutirem possíveis reajustes e benefícios – agora integra também o vocabulário dos servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo de Minas. No dia 27 de dezembro último, o governador Antonio Anastasia sancionou a Lei Nº 19.973, que define […]

A palavra data-base – dia reservado para patrões e trabalhadores discutirem possíveis reajustes e benefícios – agora integra também o vocabulário dos servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo de Minas. No dia 27 de dezembro último, o governador Antonio Anastasia sancionou a Lei Nº 19.973, que define a política remuneratória para o funcionalismo, atendendo à reivindicação histórica desses trabalhadores.
Graças à lei, o dia 1º de outubro de cada ano passa a ser data marcada para a concessão do reajuste geral anual, nos termos das diretrizes da política remuneratória. O reajuste para a data-base de 2011 já foi elaborado com base nas novas regras. Foram concedidos 10% de aumento a todos os servidores (exceto das polícias, educação e defensoria pública, que têm datas-bases e critérios específicos), escalonados em 5% pagos a partir de retroativamente em 1º de outubro do ano passado e 5% aplicados a partir de 1º de abril próximo.
Além da garantia da data para concessão do reajuste geral, que atende a uma reivindicação dos servidores estaduais, a definição da política remuneratória oferece segurança aos servidores em relação ao desenvolvimento de suas carreiras, ao reduzir as distorções salariais existentes entre as carreiras do Poder Executivo.