Novo decreto em Itabira: fique por dentro de todas as mudanças
Novo decreto é divulgado após CDL dizer que até 1.200 funcionários podem ficar desempregados
O prefeito de Itabira, Marco Antônio Lage, publicou um novo decreto para a cidade na noite dessa sexta-feira (9). Entre as principais mudanças estão a permissão para que comerciantes pratiquem a entrega de mercadorias na porta do estabelecimento e os supermercados passam a funcionar até às 22h.
Vale ressaltar que a Onda Roxa permanece imposta e nenhum prefeito tem autoridade para descumpri-la, tendo em visto que é a única onda impositiva do Minas Consciente.
Cenário
Na semana que se encerrou houve carreata na segunda-feira (5) em pról da abertura do comércio. Em seguida, na parte da tarde, uma reunião da Câmara De Dirigentes Lojistas (CDL) com comerciantes foi realizada para pedir o afrouxamento das regras.
Posterior ao ocorrido, o Executivo afirmou que se reuniu com a Associação Comercial e Industrial de Itabira (Acita) e outros empresários. Portanto, o novo decreto se da em resposta à categoria. A CDL divulgou uma nota à imprensa nessa sexta-feira (9) com os dizeres que cerca de 1.200 funcionários podem perder os respectivos empregos se novas medidas não forem impostas.
As principais alterações são:
– Inclusão de óticas, lojas de materiais de construção e autopeças na listagem de serviços essenciais permitidos a funcionar seguindo os protocolos sanitários estabelecidos no decreto;
– Permissão para que comerciantes pratiquem a entrega de mercadorias na porta do estabelecimento;
– Regulamentação para que barbeiros e profissionais de salão de beleza realizem os serviços nas casas dos clientes;
– Supermercados passam a funcionar até 22 horas, seguindo decreto do Governo de Minas;
– Implantação de níveis para monitoramento e flexibilização do comércio, desde que não extrapole as medidas do Minas Consciente.
Outros pontos
O município poderá instituir barreiras sanitárias nas suas fronteiras, de acordo com plano de ação, para conter o fluxo de pessoas e veículos.
No âmbito da saúde, fica mantido o sistema de drivethru para vacinação contra o coronavírus. O não cumprimento das medidas estabelecidas no decreto por pessoas físicas ou jurídicas ocasionará multa entre R$ 500,00 e R$
50.000,00. Além disso, a interdição do estabelecimento por 30 dias após o período de suspensão das atividades.