“O prefeito está engessado”, diz procurador da Prefeitura de Itabira sobre reabertura de setores do comércio
Leonardo Rosa comentou a respeito da Deliberação 17 e do programa Minas Consciente, do governo estadual

O procurador-geral da Prefeitura de Itabira, Leonardo de Souza Rosa, esclareceu nesta sexta-feira (24) sobre a competência do município na reabertura de serviços não essenciais. Itabira segue a Deliberação Normativa 17, editada pelo Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde, do governo estadual. Sendo assim, segundo Leonardo Rosa, “o prefeito está engessado” e não pode autorizar a reabertura de outros setores da economia.
Desta forma, permanecem com as atividades suspensas as casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; boates, danceterias; casas de festas e eventos; feiras, exposições, congressos e seminários; cinemas e teatros; clubes de lazer; academias; escolas; dentre outros.
Segundo o procurador da Prefeitura de Itabira, a Procuradoria do Estado propôs uma ação declaratória de constitucionalidade, cujo o mérito desta demanda judicial é a obrigatoriedade dos municípios de optarem a seguir ou a Deliberação 17 ou o plano do Minas Consciente.
“São atos administrativos da Secretaria de Estado de Saúde. O intuito dessa ação é fazer com que os atos administrativos tenham efeito de norma, de lei. Foi deferido uma liminar pela desembargadora do TJMG com o intuito, mérito, de tornar lei esses atos administrativos. O que isso resulta nos municípios do Estado? Ou o município vai optar pela Deliberação 17 ou pelo Minas Consciente. Itabira optou por seguir a Deliberação 17. Ou seja, a deliberação agora é a norma que o prefeito tem que seguir”, ponderou Leonardo Rosa.
Ele explica ainda que o artigo 6º desta deliberação é que estabelece o que é serviço essencial, o que vai funcionar e o que não pode funcionar.
“O prefeito está engessado nessa deliberação, tem que seguir taxativamente o que essa norma trouxe”, ponderou Leonardo Rosa. Clique aqui e acesse a Deliberação 17 na íntegra.
As regras impostas pelo Estado visam evitar o crescimento do contágio do novo coronavírus e o colapso da rede hospitalar. As regras são válidas enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, em todo o território mineiro.
“Resta aguardar o entendimento do Estado em modificar a Deliberação 17 ou o plano Minas Consciente. O prefeito não tem competência legal de fugir dessa norma agora”, finalizou o procurador de Itabira.




