Oficina terá que pagar por caminhão-guindaste roubado em Itaúna

Veículo avaliado em R$164 mil foi levado por criminosos armados enquanto aguardava conserto, e dono também deve receber pelo período sem trabalhar

Oficina terá que pagar por caminhão-guindaste roubado em Itaúna
Foto: Reprodução/TJMG

Uma oficina mecânica de Itaúna, no Centro-Oeste de Minas, terá que indenizar o dono de um caminhão-guindaste roubado enquanto aguardava conserto dentro do estabelecimento. O veículo, avaliado em R$164 mil, foi levado por criminosos armados que invadiram o local. O proprietário acionou a Justiça após perder o caminhão, usado em sua atividade profissional. Além do ressarcimento pelo valor do veículo, ele pediu compensação pelo período em que ficou sem trabalhar por causa do roubo.

A decisão manteve a responsabilidade da oficina pelos danos materiais. O entendimento foi de que, ao receber o veículo para reparo, o estabelecimento assumiu o dever de guarda e segurança do bem enquanto ele estivesse sob seus cuidados.

A oficina tentou afastar a responsabilidade, alegando que o roubo foi praticado por terceiros e não poderia ser previsto ou controlado pela empresa. O argumento, no entanto, não foi aceito.

No processo, prevaleceu o entendimento de que o risco de roubo faz parte da atividade de empresas que recebem veículos de clientes para manutenção. Por isso, a violência usada pelos criminosos não elimina a responsabilidade do estabelecimento pela guarda do caminhão.

O pedido de danos morais foi negado. A avaliação foi de que o caso gerou prejuízo material, mas não ficou comprovada situação de exposição vexatória, abalo à honra ou repercussão direta na esfera pessoal do proprietário.

A oficina deverá pagar o valor correspondente ao caminhão e os lucros cessantes, que representam o que o dono deixou de ganhar enquanto ficou sem o veículo. Esses valores ainda serão calculados na fase de liquidação da sentença.