Para evitar prejuízo aos cofres públicos, projeto atualiza correção de financiamentos de imóveis municipais

O projeto institui que a aquisição desses imóveis poderá ser realizada com uma entrada mínima de 5% do valor

Para evitar prejuízo aos cofres públicos, projeto atualiza correção de financiamentos de imóveis municipais
Foto: Divulgação/Prefeitura de Itabira
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O Executivo Municipal de Itabira apresentou à Câmara, nesta segunda-feira (15), um projeto de lei que altera as regras de financiamento para a venda de imóveis ocupados sob regime de direito de preferência. A proposta, de autoria do prefeito Marco Antônio Lage (PSB), modifica a Lei nº 5.215, de 2020, para estabelecer novas condições de pagamento e garantir a correção monetária dos valores ao longo do tempo, visando evitar prejuízos ao erário público.

O projeto institui que a aquisição desses imóveis poderá ser realizada com uma entrada mínima de 5% do valor, permitindo que o saldo restante seja parcelado em até 180 meses. Os pagamentos deverão ser efetuados mensalmente na Secretaria Municipal da Fazenda, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento.

Uma das principais alterações é a previsão de correção anual do valor das parcelas, que será atualizado conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou de outro índice equivalente. Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, o projeto estabelece a cobrança de uma multa de 5% sobre o valor em atraso, além de juros de mora de 1% ao mês.

A legislação também prevê que os valores eventualmente pagos durante a vigência do contrato original de concessão, cessão ou permissão de uso poderão ser abatidos do preço final do imóvel. A medida busca adequar o processo de regularização fundiária, oferecendo condições de pagamento mais acessíveis aos ocupantes, ao mesmo tempo em que protege o patrimônio municipal contra a desvalorização monetária ao longo do extenso prazo de financiamento. O projeto segue agora para análise e votação dos vereadores.

Lei Municipal

A lei seguinte, criada em 16 de junho de 2020, garante o direito de preferência de compra de terrenos públicos a empreendedores que ocupam esses imóveis sob contratos anteriores a maio de 2018, desde que cumpram condições como ter ao menos 15 anos de funcionamento e incentivar o desenvolvimento local. O pagamento pode ser parcelado em até 180 meses, e caso o ocupante não exerça seu direito, o imóvel é desocupado e vendido em concorrência pública, com os recursos destinados ao Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social de Itabira (Fundesi).