Passageiros de ônibus ganham “status” de usuários de avião

Quem viajar de ônibus pelo Brasil terá direitos semelhantes aos dos passageiros de avião. Os bilhetes do transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de um ano a partir do dia em que forem emitidos, mesmo se estiverem com a data e o horário marcados. Dentro desse prazo, as passagens poderão ser remarcadas, o […]

Quem viajar de ônibus pelo Brasil terá direitos semelhantes aos dos passageiros de avião. Os bilhetes do transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de um ano a partir do dia em que forem emitidos, mesmo se estiverem com a data e o horário marcados. Dentro desse prazo, as passagens poderão ser remarcadas, o que já acontece na aviação.

A novidade está prevista na Lei nº 11.975, publicada ontem no "Diário Oficial da União" (DOU). Segundo a lei, antes do embarque, o passageiro poderá remarcar ou desistir da viagem, além de solicitar o reembolso do bilhete. Nesse caso, a empresa terá o prazo de 30 dias para devolver o dinheiro.

Além disso, as passagens compradas com antecedência de no mínimo sete dias poderão ter o horário de embarque indefinido. As novas obrigações não valem para os ônibus urbanos e semiurbanos (confira as mudanças no quadro ao lado).

De acordo com o gerente do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro, em Belo Horizonte, Ricardo Coutinho, a nova legislação dá uma flexibilidade maior para os usuários do transporte rodoviário. "Esses direitos representam um ganho considerável para o usuário, na medida em que ele tem uma maior tranquilidade, caso precise desistir da viagem. Sem dúvida, essa lei beneficia na íntegra todos os usuários do transporte rodoviário", avalia.

Conforme Coutinho, antes de a nova lei entrar em vigor, o passageiro só poderia realizar a devolução de uma passagem intermunicipal com 12 horas de antecedência, e interestadual com seis horas antes do horário de embarque.

A reportagem procurou as viações São Geraldo, Gontijo e Itapemirim. Por meio da assessoria de imprensa, todas informaram que vão se adequar e cumprir as determinações.

Saiba mais

Desistência. Em viagens aéreas, o passageiro pode desistir ou remarcar a passagem até a hora do voo. Entretanto, há o pagamento de multa e penalidades de acordo com a classe tarifária de cada companhia aérea.