Passagens de ônibus intermunicipais ficam até 7,49% mais caras em Minas Gerais: entenda

O percentual do reajuste oscila conforme a pavimentação dos trechos e o tipo de linha operada

Passagens de ônibus intermunicipais ficam até 7,49% mais caras em Minas Gerais: entenda
Foto: Reprodução/Redes sociais

As tarifas do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em Minas Gerais sofreram reajuste de até 7,49% desde esta terça-feira (8). A atualização dos valores foi publicada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) no Diário Oficial do Estado, redefinindo o cálculo das passagens e os pisos tarifários vigentes para as empresas concessionárias do sistema público estadual.

O percentual do reajuste oscila conforme a pavimentação dos trechos e o tipo de linha operada. Para as linhas convencionais com trajetos em vias pavimentadas, o aumento fixado pela resolução é de 6,705%.

Já nos itinerários que trafegam por rodovias não pavimentadas, a correção alcança o índice de 7,496%. Os valores finais cobrados do usuário variam segundo a rota, a extensão do percurso e a empresa operadora.

Com a entrada em vigor da tabela atualizada, a passagem convencional no trecho entre a capital mineira e Ouro Preto passou a custar R$ 65,20. Nos deslocamentos com destino a Mariana, os bilhetes foram fixados em R$ 74,00 para a modalidade convencional e em R$ 94,94 no serviço executivo.

A Viação Pássaro Verde confirmou a aplicação do índice de 6,705% em seus trechos intermunicipais, e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) disponibiliza a consulta completa das tarifas em seu endereço eletrônico oficial.

Nota da Seinfra

“O reajuste anual do valor das passagens do transporte coletivo rodoviário intermunicipal leva em conta a variação de custos registrada entre junho de 2025 e julho de 2026, como os preços de combustíveis, peças de reposição, manutenção, depreciação do veículo, tributos e remuneração da mão de obra, entre outros.

O reajuste anual das tarifas do transporte intermunicipal está previsto no Decreto nº 44.603/2007 (Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais – RSTC) e nos contratos de concessão firmados para a prestação dos serviços.

O índice autorizado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) foi de 6,705% para as linhas que operam no asfalto e de 7,496% para as linhas convencionais que circulam em vias não pavimentadas. As novas tarifas começam a valer a partir desta terça-feira (8/9) e não incluem taxas de embarque em rodoviárias e pedágios.

O Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros atende rotas entre Belo Horizonte e cidades do interior, além de viagens entre municípios mineiros.”

* Com Itatiaia.