Pastor obrigado a fazer vasectomia deve receber R$95 mil de indenização em BH

Duas testemunhas, também pastores, confirmaram que a prática era comum e que a vasectomia era tratada como requisito para evitar rebaixamentos ou manter funções

Pastor obrigado a fazer vasectomia deve receber R$95 mil de indenização em BH
Foto: Freepik

A Justiça do Trabalho determinou que um ex-pastor de uma igreja evangélica em Belo Horizonte receba R$95 mil de indenização por danos morais após ter sido obrigado a realizar uma vasectomia para manter sua posição na instituição. Além disso, o tribunal reconheceu o vínculo de emprego entre as partes e garantiu o pagamento das verbas rescisórias devidas.

Segundo o pastor, a imposição ocorreu quando ele tinha menos de 30 anos. Ele afirmou que foi coagido a fazer o procedimento sob ameaça de punição por “indisciplina”, o que, segundo sua defesa, representou uma interferência indevida da igreja em sua vida privada. Duas testemunhas, também pastores, confirmaram que a prática era comum e que a vasectomia era tratada como requisito para evitar rebaixamentos ou manter funções. 

Um deles disse ter recebido R$700 da própria igreja para realizar a cirurgia com um clínico geral. “(…) fez o procedimento para evitar que fosse rebaixado para pastor auxiliar; que a vasectomia é uma imposição a todos os pastores solteiros, três meses antes de se casarem”, disse.

Para o relator do caso no TRT-MG, desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, um exame médico anexado ao processo comprovou a esterilização, reforçando a tese de que o pastor não se submeteu ao procedimento por vontade própria. O magistrado destacou que a conduta da igreja ultrapassou limites constitucionais, violando o direito ao planejamento familiar e a liberdade individual. Por isso, a indenização foi fixada em R$95 mil.

Vínculo de emprego também foi reconhecido

O tribunal também manteve o reconhecimento do vínculo de emprego entre o pastor e a igreja, que alegava se tratar apenas de atividade religiosa voluntária. No entanto, depoimentos mostraram que havia subordinação direta, cobrança de metas, reuniões diárias e controle rígido da rotina, incluindo definição de temas de pregações e prestação de contas financeiras, elementos característicos de relação trabalhista.

A testemunha que trabalhou com o pastor reforçou que todos seguiam ordens de lideranças locais e internacionais, cumpriam tarefas administrativas e tinham obrigações que iam além da atuação religiosa. Com isso, o TRT-MG rejeitou o recurso da igreja e confirmou a decisão da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

O processo está temporariamente suspenso enquanto o TST e o STF analisam temas relacionados a adicionais de transferência provisória, uma das questões levantadas pelo ex-pastor no mesmo caso.