Pedidos de cassação de Gabriel e Crispim são votados na Câmara de BH nesta segunda-feira

As denúncias contra os parlamentares voltam a ser discutidas às 15h

Pedidos de cassação de Gabriel e Crispim são votados na Câmara de BH nesta segunda-feira
Foto: Barbara Crepaldi / Arquivo CMBH

O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) retoma, nesta segunda-feira (4), as propostas de abertura de processo de cassação por quebra de decoro contra o presidente Gabriel Azevedo (sem partido) e o ex-corregedor da Casa, Marcos Crispim (PP). Os pedidos de cassação seriam votados na última sexta-feira (1º), no entanto, após mais de cinco horas de reunião, o tempo se esgotou e a votação precisou ser adiada para o início desta semana.

As denúncias contra os parlamentares voltam a ser discutidas às 15h. A reunião pode ser acompanhada ao vivo pelo Portal CMBH ou pelo canal da Câmara Municipal no Youtube. Para que o processo de cassação contra os denunciados seja aberto, é necessário que a maioria dos vereadores presentes votem favoravelmente à instauração procedimento.

Denúncias

Segundo representação protocolada na Câmara pela deputada Nely Aquino, o presidente Gabriel Azevedo teria, supostamente, incorrido em quebra de decoro parlamentar por ter cometido atos de abuso de autoridade, com antecipação pública de atribuição de culpa antes mesmo de concluídas as apurações da CPI da Lagoa da Pampulha; por ter agredido verbalmente colegas parlamentares; por ter atuado irregularmente na CPI da Lagoa da Pampulha, substituindo membros e antecipando decisões sigilosas; além de ter cometido contra o vereador Marcos Crispim atos que incluiriam fraude, estelionato e gravações ilegais.

Já a denúncia contra o então corregedor Marcos Crispim, apresentada por Guilherme Barcelos, aponta que o parlamentar teria, supostamente, quebrado o decoro ao arquivar denúncia de cassação contra Gabriel Azevedo e posteriormente, “por motivos ainda escusos e revestidos de aparente ilicitude”, voltado atrás no ato, quando pressionado por terceiros. A representação, entre outras acusações, aponta ainda que Crispim teria registrado falsa denúncia de crime, a fim de manchar a reputação de Gabriel e de sua assessoria, além de veicular informações falsas, que maculam a imagem da instituição e de seus membros.

Rito

Caso maioria dos vereadores presentes votem a favor da cassação, será constituída, na mesma reunião, uma comissão processante com três vereadores, sorteados entre os desimpedidos, que deverá eleger presidente e relator. Na sequência, em cinco dias, a comissão processante deverá notificar o acusado, com a remessa da cópia da denúncia e dos documentos que a instruem. Este terá o prazo de dez dias para apresentar sua defesa prévia, por escrito, indicando as provas que pretende produzir e as testemunhas que pretende arrolar, até o máximo de dez.

Decorrido o prazo de defesa, a comissão processante emitirá parecer em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Já se a comissão opinar pelo prosseguimento, o presidente designará o início da instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para depoimento, bem como para inquirição das testemunhas.

Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para que ele apresente razões escritas, no prazo de cinco dias e, após, a comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará a convocação de sessão para julgamento.

Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de quinze minutos cada um e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral.

Concluída a defesa, haverá tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. O denunciado perderá definitivamente o cargo caso pelo menos dois terços dos membros da Câmara (28 vereadores) assim decidam. Se o resultado da votação for pela absolvição, o processo será arquivado.