PIS/Pasep 2026 distribui abono salarial por mês de aniversário até agosto
O cálculo do benefício é proporcional aos meses trabalhados, podendo alcançar o teto de um salário mínimo vigente
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) estabeleceu o cronograma de distribuição do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2024. Os repasses financeiros ocorrem de forma escalonada, tendo iniciado em 15 de fevereiro com previsão de término dos depósitos em 15 de agosto. Os beneficiários têm até o dia 30 de dezembro de 2026 para efetuar a retirada dos valores nas instituições bancárias correspondentes.
– Nascidos em janeiro: pagamento a partir de 15/2/2026
– Nascidos em fevereiro: pagamento a partir de 15/3/2026
– Nascidos em março e abril: pagamento a partir de 15/4/2026
– Nascidos em maio e junho: pagamento a partir de 15/5/2026
– Nascidos em julho e agosto: pagamento a partir de 15/6/2026
– Nascidos em setembro e outubro: pagamento a partir de 15/7/2026
– Nascidos em novembro e dezembro: pagamento a partir de 15/8/2026
O planejamento unificou as datas de recebimento tanto para os profissionais do setor corporativo privado quanto para os servidores públicos, baseando-se estritamente no mês de aniversário do trabalhador. Contudo, a liberação dos recursos permanece dividida entre duas instituições financeiras: a Caixa Econômica Federal gerencia os pagamentos do PIS (destinado à iniciativa privada), enquanto o Banco do Brasil realiza o crédito do Pasep (voltado ao funcionalismo público).
A checagem do direito ao benefício, do valor a ser recebido e do banco responsável está liberada e pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Emprega Brasil ou por meio do telefone de atendimento 158.
Os critérios de elegibilidade determinam que o abono seja concedido a cidadãos que exerceram atividade remunerada com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias ao longo do ano de 2024. É exigido também que a média salarial mensal do período não tenha ultrapassado dois salários mínimos e que o trabalhador possua cadastro no programa há pelo menos cinco anos.
O cálculo do benefício é proporcional aos meses trabalhados, podendo alcançar o teto de um salário mínimo vigente. Uma nova diretriz fiscal estipula que, a partir deste período, o limite de renda para o recebimento passará por correções inflacionárias, iniciando uma transição gradual determinada pelo Congresso Nacional que restringirá o benefício para quem ganha até 1,5 salário mínimo até o ano de 2035.




