Polícia Civil anuncia apuração de 80% dos homicídios registrados em Itabira em 2019

Segundo o Código Penal, os homicídios, atos de matar alguém, podem ser classificados como simples, com punição de seis a vinte anos

Polícia Civil anuncia apuração de 80% dos homicídios registrados em Itabira em 2019
Policiais civis trabalham para elucidar todos os casos de homicídios em Itabira – Foto: Thales Benício
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A Polícia Civil de Itabira anunciou que 80% dos casos de homicídios registrados no município em 2019 foram apurados. Balanço apresentado pela corporação mostra que dos 22 assassinatos consumados na cidade no ano passado, 17 tiveram a autoria esclarecida pela Delegacia Regional. Dessas 17 ocorrências, nove foram relatadas, concluídas e remetidas à Justiça para dar continuidade ao processo criminal específico.

De acordo com o delegado regional Helton Cota, 15 autores foram detidos após comprovação de participação nos homicídios. Todos os presos foram encaminhados ao Presídio de Itabira e um adolescente foi encaminhado para um Centro Socioeducativo na região. “Todos os órgãos envolvidos com a segurança pública em Itabira estão atuando no combate aos homicídios”, afirma o delegado.

Em Itabira, em 2019, foram registrados três assassinatos em fevereiro, três em junho, três em julho, dois em agosto, um em setembro, um em outubro, cinco em novembro e quatro em dezembro. Os bairros com maiores incidências são: Pedreira do Instituto, Monsenhor José Lopes, Nova Vista, Jardim das Oliveiras e Madre Maria de Jesus, segundo a 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil.

Crime

O homicídio é considerado pela justiça brasileira como o crime mais grave previsto nas leis penais.De acordo com a Polícia Civil, “por se tratar de atos infracionais de maior dificuldade de apuração em razão da sua complexidade, os assassinatos vêm sendo intensamente combatidos pelas forças de segurança em Itabira e região”.

Segundo o Código Penal, os homicídios, atos de matar alguém, podem ser classificados como simples, com punição de seis a vinte anos. Já nos casos de homicídio qualificado, as penas vão de doze a trinta anos de reclusão.

As mesmas penas valem para os casos de feminicídios, ou seja, o homicídio de uma mulher por razões da condição de sexo feminino. A pena é aumentada em um terço se for praticado durante a gestação da vítima ou nos três meses posteriores ao parto; contra pessoa com menos de 14 anos, maior de 60 ou com deficiência; ou na presença de descendente ou ascendente da vítima.

 

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