Polícia Civil prende em Ipatinga homem condenado a 12 anos por homicídio cometido em Ferros

Crime aconteceu em 2009 no distrito de Sete Cachoeiras; condenado foi localizado após trabalho de inteligência policial

Polícia Civil prende em Ipatinga homem condenado a 12 anos por homicídio cometido em Ferros
Foto: Divulgação/Polícia Civil

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) prendeu, na manhã de terça-feira (10), um homem de 41 anos condenado a 12 anos de prisão por homicídio ocorrido no município de Ferros. A captura foi realizada na cidade de Ipatinga, no Vale do Aço, após trabalho investigativo conduzido pelo núcleo de inteligência da corporação.

De acordo com a Polícia Civil, o suspeito era considerado foragido da Justiça e foi localizado após levantamentos estratégicos, monitoramento de informações e análise de dados realizados pelos investigadores. A prisão aconteceu por volta das 9h, na rua Zita de Oliveira, no Centro de Ipatinga, quando o homem conduzia um veículo.

Ainda segundo a polícia, não houve resistência durante a abordagem. A prisão foi realizada em cumprimento a mandado expedido pela Vara Única da Comarca de Ferros, após condenação definitiva do investigado. A pena estabelecida pela Justiça é de 12 anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.

Crime aconteceu em 2009

Conforme registros policiais e informações reunidas durante as investigações, o crime aconteceu em 7 de janeiro de 2009, na Praça Central do distrito de Sete Cachoeiras, zona rural de Ferros.

Na ocasião, o autor teria efetuado disparos de arma de fogo contra duas pessoas. Um dos alvos, Milton Ribeiro da Silva, foi atingido na região da cabeça e morreu. A segunda vítima, Uilson Ribeiro da Silva, também foi baleada e sofreu lesões corporais graves.

As investigações apontaram que o ataque teria ocorrido após desentendimentos anteriores envolvendo o pai do autor e a vítima fatal, situação que teria gerado ameaças entre as partes nos dias que antecederam o crime.

O homem foi condenado pelos crimes previstos no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV, do Código Penal, que trata de homicídio qualificado, além do artigo 129, referente a lesão corporal.

Após a prisão, o condenado foi encaminhado às autoridades competentes para cumprimento da pena determinada pela Justiça.