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Policiais civis, militares e bombeiros terão vale-refeição, anuncia Zema

Governadores que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal se arrependeram; dívida; servidores

Foto: Marco Evangelista/Imprensa MG

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo) anunciou, nesta quarta-feira (12), que o Governo vai conceder ajuda de custo para despesas com alimentação para integrantes das Polícias Militar de Minas Gerais (PMMG) e Civil de Minas Gerais (PCMG), Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), policiais penais e demais servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) das unidades prisionais, socioeducativas e comando de operações especiais.

O anúncio foi feito nesta quarta-feira (12) durante a cerimônia de entrega da segunda edição do Prêmio Guardião no edifício JK, na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte.

“Nesta gestão, damos valor ao bom trabalho, ao merecimento e realização. Tenho nas Forças de Segurança um exemplo dessas qualidades. Por isso, buscamos formas de recompensá-los, de valorizar quem arrisca a vida diariamente pelos mineiros”, disse o governador Romeu Zema.

A ajuda de custo – a título indenizatório – será paga ao servidor e ao militar, em efetivo exercício, cuja carga horária de trabalho seja igual ou superior a 6 horas diárias e 30 horas semanais.

O valor concedido será de R$ 50/dia, a ser contabilizado na folha de pagamento em abril, que tem o salário pago até o quinto dia útil de maio.

“Até o fim de 2025, a previsão é a de inclusão de parcela adicional de R$ 25/dia, a partir do cumprimento de metas, conforme já acontece com os demais servidores do Estado. Para isso, serão criados grupos de trabalho para estabelecer as metas regionais, de acordo com a necessidade’, informou o Governo de Minas Gerais.

A ajuda de custo será paga mensalmente na proporção dos dias efetivamente trabalhados, excluindo, por exemplo, os dias de descanso semanal remunerado, quando não houver jornada, além de faltas, afastamentos e dias de utilização de férias regulamentares, referentes ao mês imediatamente anterior.

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