Prazo para justificar ausência nas urnas vai até 16 de abril

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 582.528 eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições poderão perder o título se não regularizarem sua situação. O tribunal informou que o número de eleitores que faltaram nas três últimas eleições representa 0,44% dos 130.604.430 eleitores do país. São Paulo é o estado com […]

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 582.528 eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições poderão perder o título se não regularizarem sua situação. O tribunal informou que o número de eleitores que faltaram nas três últimas eleições representa 0,44% dos 130.604.430 eleitores do país.

São Paulo é o estado com o maior número de eleitores em situação irregular com a Justiça Eleitoral: 154.513. Em seguida, está o Rio de Janeiro, com 60.283 eleitores; Minas Gerais, com 53.275; e Bahia, com 37.302 eleitores. Roraima é o estado com o menor número de eleitores faltosos, 1.667.

O eleitor, enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, fica impedido de:

• Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
• Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
• Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
• Obter passaporte ou carteira de identidade;
• Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
• Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
• Obter certidão de quitação eleitoral.